Lei Solar de Berlim e o Plano Diretor da Cidade Solar: Berlim está tornando a proteção climática obrigatória. O Senado decidiu que, a partir de 2023, os sistemas fotovoltaicos serão obrigatórios em novas construções. Isso também se aplica a edifícios existentes, caso o telhado esteja sendo reformado.
O projeto de lei “Lei Solar de Berlim” já havia sido aprovado em 2 de março de 2021. O Conselho de Prefeitos dos distritos de Berlim havia dado seu consentimento prévio em 18 de fevereiro de 2021. O projeto de lei precisava apenas ser debatido e aprovado pela Câmara dos Representantes. A Câmara dos Representantes de Berlim aprovou a “Lei Solar de Berlim” com pequenas alterações.
Adequado para:
A introdução de painéis solares obrigatórios em Berlim
A partir de 1º de janeiro de 2023 para sistemas com reforma significativa do telhado. A área útil do edifício deve ser superior a 50 m². Da mesma forma, pelo menos 30% do espaço vital líquido deve ser coberto por energia fotovoltaica. Isto aplica-se tanto a edifícios existentes como a edifícios novos! Além disso, foram estabelecidos requisitos mínimos alternativos para edifícios residenciais.
Requisitos mínimos alternativos:
- Instalação de um sistema solar de 2 kW para dois apartamentos.
- Instalação de um sistema solar de 3 kW para três a cinco apartamentos.
- Instalação de um sistema de energia solar de 6 kW para seis a dez apartamentos.
A Lei Solar de Berlim
A Lei Solar de Berlim visa regulamentar a construção e a operação de sistemas de energia solar em novas construções e reformas de telhados. Cerca de 2.300 novos edifícios são construídos em Berlim todos os anos. De acordo com o Departamento de Assuntos Econômicos do Senado, Berlim pretende que os sistemas fotovoltaicos supram um quarto de suas necessidades de eletricidade até 2050. Para atingir esse objetivo, são necessários aproximadamente 4.400 megawatts de capacidade de energia solar. Os cálculos indicam que isso poderia reduzir as emissões de dióxido de carbono em até 37.000 toneladas em cinco anos. Atualmente, os sistemas fotovoltaicos em Berlim cobrem apenas 0,7% do consumo de eletricidade da cidade.
A Seção 1, parágrafo 3 da Lei Solar de Berlim exige um tamanho mínimo para sistemas fotovoltaicos em novas construções e em edifícios existentes com modificações significativas no telhado.
Isso se aplica a novas construções ou reformas significativas de telhados iniciadas após 31 de dezembro de 2022, se a área útil for superior a 50 metros quadrados. O sistema fotovoltaico deve ser instalado a partir do início da utilização do novo edifício ou da conclusão das reformas.
A obrigação é considerada cumprida se os sistemas de aquecimento solar térmico forem instalados e operados no telhado do edifício de acordo com as normas da Lei de Energia em Edifícios de 8 de agosto de 2020.
Da mesma forma, se um sistema fotovoltaico for instalado alternativamente em outras superfícies externas do edifício, que tenham uma área correspondente ao tamanho mínimo prescrito.
A exigência de painéis solares para estacionamentos a céu aberto, como ocorre em Baden-Württemberg, não está atualmente prevista na Lei Solar de Berlim.
Adequado para:
- Em Baden-Württemberg, os estacionamentos com cobertura solar são obrigatórios para novas vagas, tanto para estacionamentos privados quanto para estacionamentos de empresas, etc.
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Quais são as exceções?
Seguem abaixo as exceções:
- A obrigação de instalar um sistema fotovoltaico é dispensada se contrariar outras normas de direito público.
- Em casos específicos, isso é tecnicamente impossível ou inaceitável, por exemplo, se o edifício estiver orientado exclusivamente para o norte.
- Estufas e instalações de cultivo para a criação, propagação e venda de plantas.
- Galpões infláveis e estruturas temporárias.
- Garagens e dependências, desde que a obrigação já esteja cumprida por outra construção no mesmo imóvel.
- O Senado está autorizado a regulamentar outras exceções ou isenções da obrigação por meio de decreto legal.
- Uma isenção pode ser concedida pelo Departamento do Senado responsável pela energia se, em casos individuais, a obrigação acarretar uma despesa excessiva ou resultar em dificuldades indevidas devido a circunstâncias especiais.
Qual é o tamanho mínimo dos sistemas fotovoltaicos?
- Para novas construções, os sistemas fotovoltaicos devem cobrir pelo menos 30% da área bruta do telhado. A área bruta do telhado corresponde à superfície total do telhado que cobre o edifício, incluindo beirais, mas excluindo calhas. Se a superfície do telhado for composta por várias seções, a área bruta do telhado será a área total de todas essas seções.
- Em caso de reformas significativas no telhado, os sistemas fotovoltaicos devem cobrir pelo menos 30% da área líquida do telhado. A capacidade instalada não deve exceder os seguintes limites:
- Três quilowatts para edifícios residenciais com no máximo dois apartamentos.
- Seis quilowatts para edifícios residenciais com mais de dois apartamentos.
- Seis quilowatts para edifícios não residenciais.
Como pode ser fornecida a comprovação da implementação?
- A comprovação de conformidade deve ser apresentada à autoridade predial e às autoridades responsáveis pela aplicação da Lei de Energia em Edifícios. O Departamento do Senado responsável pela energia disponibiliza um formulário específico para esse fim.
- As autoridades de construção responsáveis realizam inspeções pontuais anuais.
- Para infrações administrativas, podem ser aplicadas multas de até 10.000 euros.
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