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Revelação explosiva: Como a Microsoft extradita funcionários europeus para os EUA

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Publicado em: 7 de junho de 2026 / Atualizado em: 7 de junho de 2026 – Autor: Konrad Wolfenstein

Revelação explosiva: Como a Microsoft extradita funcionários europeus para os EUA

Revelação bombástica: Como a Microsoft extradita funcionários europeus para os EUA – Imagem: Xpert.Digital

A Grande Ilusão da Nuvem: Por que os dados do nosso governo nunca estão seguros com as corporações americanas

Dependência perigosa: quando as leis dos EUA simplesmente se sobrepõem à proteção de dados europeia

TikTok vs. Microsoft: O amargo duplo padrão em relação à soberania dos dados

Um processo aparentemente técnico transformou-se num escândalo político de grandes proporções: a Microsoft entregou ao Congresso dos EUA documentos internos contendo os nomes, sem qualquer ocultação, de funcionários europeus. Os afetados são precisamente os reguladores encarregados de fazer cumprir a rigorosa Lei de Serviços Digitais (DSA) contra as gigantes tecnológicas americanas. Este incidente expõe impiedosamente a perigosa ilusão da chamada "soberania digital" europeia. Enquanto governos e autoridades europeias continuam a depender de soluções de "nuvem soberana" de hiperescaladores americanos, a realidade jurídica demonstra que leis americanas como a Lei da Nuvem e simples intimações parlamentares podem facilmente minar as salvaguardas europeias. O caso demonstra vividamente como, na hora da verdade, as empresas de tecnologia americanas têm de agir como uma extensão de Washington – e força a Europa à dolorosa constatação de que a verdadeira soberania de dados, sem infraestrutura própria e independente, continua a ser pura ficção.

A soberania digital da Europa não é uma promessa – é uma ilusão

Em maio de 2026, a revista holandesa Vrij Nederland revelou um incidente que, embora não seja tecnicamente novo, possui imensas ramificações políticas. A Microsoft havia repassado documentos internos contendo e-mails, atas de reuniões e convites para uma comissão investigativa da Câmara dos Representantes dos EUA — sem ocultar os nomes dos funcionários holandeses mencionados. Os afetados eram funcionários da Autoridade Holandesa para Consumidores e Mercados (ACM) e da Autoridade Holandesa de Proteção de Dados (AP), justamente os órgãos responsáveis ​​pela aplicação da Lei de Serviços Digitais (DSA).

A precisão é crucial aqui para evitar simplificações excessivas: ao contrário do que foi inicialmente divulgado pela mídia, este incidente não se trata de uma solicitação clássica da Lei de Acesso à Nuvem (Cloud Act), na qual as autoridades americanas acessam dados de clientes armazenados na nuvem. A base legal foi uma intimação da Câmara dos Representantes, que obrigou a Microsoft a entregar sua própria correspondência comercial interna — ou seja, a comunicação entre a equipe de relações governamentais da Microsoft e as autoridades europeias. A omissão em anonimizar os nomes dos funcionários nesses documentos não foi, segundo todas as informações disponíveis, parte explícita da intimação, mas sim uma falha corporativa da Microsoft.

Essa nuance técnica, contudo, não altera a natureza politicamente explosiva do incidente; na verdade, a agrava. A mensagem é clara: nem mesmo é necessário que a Lei da Nuvem esteja em pleno vigor para que as instituições políticas americanas tenham acesso às identidades dos reguladores europeus que trabalham em uma legislação que representa um obstáculo político para os EUA. Uma simples intimação parlamentar é suficiente.

A Secretária de Estado holandesa, Willemijn Aerdts, descreveu a divulgação dos nomes como "indesejável" e solicitou uma reunião com o embaixador dos EUA, Joe Popolo. O Secretário de Estado Eric van der Burg anunciou que ordenaria uma investigação sobre os canais exatos pelos quais os dados foram compartilhados. Essas reações demonstram um desconforto institucional, mas estão muito aquém do que a gravidade da situação exigiria.

A motivação política: a DSA como campo de batalha entre Bruxelas e Washington

Para compreender plenamente o incidente, é necessário considerar o contexto geopolítico. A Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act), que se aplica às maiores plataformas desde agosto de 2023 e a todos os serviços digitais desde fevereiro de 2024, obriga empresas como Google, Meta e Microsoft a cumprirem requisitos mais rigorosos em relação à moderação de conteúdo, transparência nos algoritmos e proteção dos usuários contra conteúdo ilegal. O governo Trump e grande parte da Câmara dos Representantes, dominada pelos republicanos, consideram essa lei uma tentativa de censura nos moldes europeus, que visa prejudicar as empresas de tecnologia americanas por meio de regulamentações e lesar a liberdade de expressão.

Essa hostilidade já teve consequências tangíveis: os EUA impuseram uma proibição de entrada ao ex-comissário da UE, Thierry Breton, a quem se referem como o "pai" da Lei de Segurança da Defesa (DSA). A Reuters noticiou que Washington está considerando impor sanções a indivíduos responsáveis ​​pela aplicação da DSA. Nesse contexto, os funcionários holandeses agora identificados não sofreram apenas violações abstratas de sua privacidade — eles poderiam, teoricamente, ser incluídos em uma lista de sanções ou sujeitos a proibições de entrada nos EUA com base nesses dados não editados.

A Câmara dos Representantes solicitou especificamente correspondências internas de empresas de tecnologia como Google, Meta e Microsoft referentes à implementação de projetos regulatórios europeus, a fim de reforçar suas críticas ao Acordo de Segurança de Dados (DSA) com evidências. A Microsoft atendeu à solicitação — uma corporação americana que deve se submeter à sua própria legislação. Se o fato de os nomes dos funcionários europeus terem permanecido sem redação foi negligência ou cálculo deliberado, o efeito é o mesmo.

A Lei da Nuvem: Anatomia de uma lei que a Europa subestimou até hoje

Embora o incidente específico na Holanda não se enquadre diretamente na Lei da Nuvem (Cloud Act), a compreensão dessa lei é essencial para entender plenamente as vulnerabilidades estruturais das instituições europeias. A Lei de Esclarecimento do Uso Legal de Dados no Exterior (Clarifying Lawful Overseas Use of Data Act) foi aprovada pelo Congresso dos EUA em 23 de março de 2018. Ela expandiu a Lei de Comunicações Armazenadas de 1986 (Stored Communications Act of 1986) e esclareceu o que antes era um ponto de controvérsia: as autoridades americanas — incluindo o FBI, o Departamento de Justiça (DOJ) e outras — podem exigir que empresas de tecnologia americanas entreguem dados eletrônicos que estejam em sua posse, custódia ou controle, independentemente de esses dados estarem armazenados em servidores nos EUA ou na Europa.

Ironicamente, o gatilho para a lei foi um processo judicial iniciado pela própria Microsoft. A empresa se recusou a entregar os dados de um cliente armazenados em um servidor na Irlanda, argumentando que a legislação americana vigente na época não tinha efeito extraterritorial. A Suprema Corte estava prestes a se pronunciar sobre o assunto quando a Lei da Nuvem (Cloud Act) tornou o caso irrelevante, ao estabelecer explicitamente o alcance extraterritorial na lei. A tentativa da Microsoft de explorar uma brecha na lei acabou levando ao fechamento legislativo dessa mesma brecha.

A lei possui dois mecanismos principais. Primeiro, obriga os provedores americanos a divulgarem imediatamente os dados mediante solicitação das autoridades americanas, desde que haja um mandado judicial de busca e apreensão que estabeleça fundamentos suficientes para um delito criminal. Segundo, permite que os EUA celebrem "Acordos Executivos" bilaterais com outros países para estabelecer acesso direto e recíproco aos dados — uma estrutura que os EUA já implementaram com o Reino Unido e a Austrália. Atualmente, não existe nenhum acordo desse tipo com a UE, o que perpetua a situação assimétrica para os usuários europeus de serviços de nuvem americanos.

Particularmente problemáticas são as chamadas ordens de silêncio: as autoridades podem obrigar os fornecedores a absterem-se de informar os clientes afetados sobre pedidos de dados pendentes por um período de até 180 dias. Isso contradiz fundamentalmente o princípio da transparência do RGPD e cria um dilema estrutural de conformidade para as empresas americanas que atendem clientes europeus.

O conflito jurídico fundamental entre a Lei da Nuvem e o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)

O conflito entre a Lei da Nuvem (Cloud Act) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) não é sutil — trata-se de uma disputa legal aberta e não resolvida entre duas jurisdições concorrentes. O RGPD, especificamente o Artigo 48, estipula que as transferências de dados para países terceiros só podem ocorrer com base em um acordo internacional — como um Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT) — ou outra salvaguarda apropriada. A Lei da Nuvem ignora completamente os MLATs e permite que as autoridades dos EUA tenham acesso unilateral e direto, sem o envolvimento dos tribunais europeus ou das autoridades de proteção de dados.

Isso cria um dilema clássico de conformidade para as empresas afetadas: aquelas que cumprem uma ordem do governo dos EUA correm o risco de violar o GDPR, o que pode resultar em multas de até € 20 milhões ou 4% do faturamento anual global. Aquelas que se recusam a cumprir a ordem dos EUA correm o risco de sofrer sanções sob a lei americana e potenciais repercussões legais nos EUA. Os provedores de nuvem dos EUA estão presos nessa contradição, e seus clientes europeus arcam com o risco sem serem partes nos processos.

O Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) e o Supervisor Europeu de Proteção de Dados (EDPS) esclareceram, em uma declaração conjunta de 2019, que a Lei Cloud Act tem opções muito limitadas, no âmbito da legislação de proteção de dados da UE, para tornar lícitas as transferências de dados para autoridades dos EUA. A decisão Schrems II do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 2020, reforçou essa avaliação ao invalidar o Privacy Shield e esclarecer que as salvaguardas contratuais, por si só, não podem prevalecer sobre os direitos de acesso estrangeiros.

As promessas públicas da Microsoft e a realidade da coerção sistêmica

A Microsoft tem seguido uma estratégia de comunicação consistente há anos: tomará medidas legais contra solicitações injustificadas do governo dos EUA, já o fez com sucesso no passado, e protege os dados dos clientes por todos os meios disponíveis. Brad Smith, vice-presidente da Microsoft, disse à emissora holandesa NOS: "Uma ordem judicial dos EUA pode se aplicar a informações armazenadas fora dos EUA – mas levaríamos isso ao tribunal."

Essa garantia soa reconfortante, mas obscurece as limitações estruturais dessa posição. O incidente atual não foi uma solicitação que a Microsoft pudesse ou quisesse contestar. A empresa simplesmente cumpriu sua própria intimação parlamentar, sem tomar precauções especiais para anonimizar terceiros. Além disso, a Microsoft admitiu em diversos contextos internacionais que, em última análise, não pode haver garantia absoluta de soberania de dados para usuários europeus. Perante o Senado francês, o consultor jurídico da Microsoft, Anton Carniaux, testemunhou sob juramento em junho de 2025 que não podia garantir que os dados de cidadãos franceses jamais seriam transferidos para entidades americanas sem a autorização das autoridades francesas. Em uma carta às autoridades policiais escocesas, a Microsoft afirmou que a empresa "não pode garantir a soberania de dados para o Microsoft 365".

Essas admissões não são meras salvaguardas legais. Elas descrevem a realidade estrutural em que uma empresa de tecnologia dos EUA se encontra: está sujeita à lei dos EUA, independentemente de onde seus servidores estejam localizados, independentemente do que seus contratos com clientes europeus prometam.

Um precedente com consequências de longo alcance: o incidente do TPI

O caso dos Países Baixos não é um incidente isolado, mas sim parte de um padrão preocupante. Também em 2025, a Microsoft, agindo em nome do governo Trump, bloqueou a conta de e-mail oficial de Karim Khan, procurador-chefe do Tribunal Penal Internacional (TPI), após Trump ter imposto sanções contra ele. O TPI tem sede em Haia – ironicamente, nos Países Baixos. A Microsoft cumpriu uma ordem do governo dos EUA, privando assim uma instituição jurídica internacional do acesso digital ao seu mais alto representante.

Khan foi então forçado a mudar para o serviço do provedor suíço Proton Mail. A reação de políticos europeus e especialistas jurídicos internacionais foi de indignação – mas o padrão é claro: uma empresa de tecnologia americana torna-se uma extensão da política externa dos EUA assim que o governo americano assim o determina. Contratos de serviço, compromissos de proteção de dados e neutralidade institucional são considerações secundárias nesse sistema.

A Microsoft afirmou que a suspensão foi realizada em consulta com o TPI e se aplicava exclusivamente a Khan como indivíduo sancionado, não à instituição como um todo. No entanto, essa distinção ignora a realidade prática: se a infraestrutura operacional de uma agência internacional depende de serviços de nuvem dos EUA, essa agência é estruturalmente vulnerável a ordens de sanções dos EUA.

 

Nossa experiência na UE e na Alemanha em desenvolvimento de negócios, vendas e marketing

Nossa experiência na UE e na Alemanha em desenvolvimento de negócios, vendas e marketing

Nossa experiência na UE e na Alemanha em desenvolvimento de negócios, vendas e marketing - Imagem: Xpert.Digital

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Dois pesos e duas medidas na nuvem: por que o TikTok é avaliado de forma diferente nos EUA do que a Microsoft na Europa?

O argumento dos dois pesos e duas medidas: TikTok nos Estados Unidos versus Microsoft na Europa

Neste ponto, é inevitável considerar algo que raramente é explicitado no debate público. Os EUA baniram o TikTok, ou melhor, forçaram sua venda, sob a alegação de que uma empresa matriz chinesa poderia, teoricamente, repassar dados de usuários ao governo chinês ou censurar conteúdo. A medida foi justificada com base na segurança nacional, em um cenário de risco, e não em incidentes comprovados.

Ao mesmo tempo, a Europa celebra o que é estruturalmente o mesmo modelo que os EUA visam com o TikTok como um "avanço da computação em nuvem soberana": uma empresa estrangeira operando infraestrutura local, mas permanecendo sujeita à jurisdição de seu país de origem. A única diferença é que, no caso europeu, o país "estrangeiro" são os EUA – e que a Europa não possui uma resolução estratégica comparável para identificar e acabar com essa dependência.

A legislação dos EUA considera a Lei da Nuvem (Cloud Act) uma ferramenta legítima de aplicação da lei. As capacidades comparáveis ​​da China, por meio de empresas como a Huawei ou a ByteDance, no entanto, são vistas como um risco à segurança nacional. Em ambos os casos, a Europa se encontra na mesa de negociações sem poder de barganha, pois não construiu uma infraestrutura digital competitiva e independente.

A reação da Europa: entre a perspicácia política e a inércia estrutural

As instituições europeias reconheceram a gravidade da situação – pelo menos retoricamente. Já em março de 2025, a maioria do parlamento holandês apelou ao governo para que interrompesse a migração de dados governamentais sensíveis para serviços de nuvem americanos e desenvolvesse as suas próprias soluções europeias. Uma investigação do Tribunal de Contas holandês revelou que, de 1.588 serviços de nuvem governamentais, 700 eram baseados em plataformas americanas abertas.

Em abril de 2026 – mesmo antes de o incidente oficial da DSA se tornar público – o governo holandês firmou um acordo-quadro com a provedora alemã STACKIT (Schwarz Digits, a divisão digital do Grupo Lidl). Este acordo garantia o armazenamento de dados em conformidade com a lei, exclusivamente dentro da UE, e incluía direitos de auditoria para o governo. O contrato também continha uma cláusula de rescisão caso o controle dos serviços fosse transferido para fora do Espaço Econômico Europeu. Este foi um sinal significativo, ainda que se assemelhasse mais a uma declaração política do que a uma solução operacional de curto prazo, visto que a infraestrutura de TI existente das autoridades holandesas permanece, em grande parte, sob controle dos EUA por enquanto.

A nível da UE, a Comissão Europeia atribuiu contratos no valor de até 180 milhões de euros para serviços de nuvem soberana a quatro fornecedores europeus em abril de 2026: um consórcio franco-luxemburguês formado pela Post Telecom, OVHcloud e CleverCloud; STACKIT; Scaleway; e Proximus com S3NS, Clarence e Mistral. O processo de licitação seguiu um quadro de soberania da nuvem especialmente desenvolvido com oito objetivos, incluindo residência de dados, imunidade jurídica perante países terceiros e abertura tecnológica.

Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia está preparando um pacote abrangente de soberania tecnológica que deverá proibir provedores de nuvem dos EUA de usar seus serviços para dados sensíveis do setor público em áreas como saúde, justiça e finanças. O Handelsblatt noticiou com exclusividade, em maio de 2026, uma proposta preliminar que estipula que provedores europeus de IA e nuvem devem ter preferência em licitações públicas. Embora os provedores dos EUA não sejam categoricamente excluídos, eles ficarão de fora da consideração para os mais altos níveis de segurança – porque a Lei da Nuvem torna a certificação de soberania absoluta estruturalmente impossível.

A ilusão da “nuvem soberana”: quando os contratos não podem substituir a lei

Uma das concepções errôneas mais consequentes na política digital europeia nos últimos anos foi a crença de que o armazenamento físico de dados em centros de dados europeus de um provedor americano ofereceria proteção suficiente contra o acesso do governo dos EUA. Microsoft, Amazon e Google cultivaram essa concepção errônea com considerável esforço de marketing: "EU Data Boundary", "European Sovereign Cloud", "Sovereign Controls" — os produtos têm nomes impressionantes, mas uma falha de projeto fundamental.

O problema fundamental: a soberania está ligada à propriedade, não à localização do servidor. Qualquer pessoa que utilize um provedor de nuvem dos EUA está sujeita à jurisdição americana – independentemente de os dados estarem localizados em Frankfurt, Amsterdã ou Seattle. O vice-presidente da Microsoft, Brad Smith, confirmou isso explicitamente: "Uma ordem judicial nos Estados Unidos pode ser aplicada a informações armazenadas fora dos EUA". A decisão Schrems II do Tribunal de Justiça da União Europeia, em 2020, já havia esclarecido que as cláusulas contratuais padrão, por si só, não oferecem proteção suficiente se a legislação do país anfitrião não garantir um nível de proteção comparável.

As soluções de "nuvem soberana" oferecidas pelos hiperescaladores dos EUA atendem a algumas necessidades legítimas, como a localização nacional de dados ou a elaboração de relatórios de conformidade, mas não eliminam o problema estrutural da jurisdição legal dos EUA. O gerenciamento externo de chaves, as políticas de residência de dados e os modelos operacionais da UE são medidas técnicas que reduzem os riscos de acesso, mas não os eliminam completamente — conforme confirmado pelos próprios depoimentos da Microsoft em tribunais e no parlamento.

Dimensão econômica: O custo da dependência digital

Para além das dimensões políticas e de proteção de dados, a dependência estrutural da Europa em relação aos fornecedores de nuvem dos EUA tem uma componente económica significativa que raramente é quantificada de forma explícita. Segundo estimativas da Comissão Europeia, os fornecedores dos EUA controlam cerca de 70% do mercado europeu de nuvem, liderados pela Amazon e pela Microsoft. Esta dominância de mercado não significa apenas dependência de empresas sujeitas a legislação estrangeira, mas também uma fuga maciça de capitais da Europa para os EUA e um subdesenvolvimento estrutural do ecossistema tecnológico europeu.

Confiar seus dados a uma corporação americana financia seus orçamentos de pesquisa e desenvolvimento, fornece dados de treinamento para sistemas de IA e fortalece o poder de mercado de empresas que podem servir de alavanca na política externa dos EUA. Os bilhões de euros destinados nos orçamentos europeus ao Microsoft 365, Azure, AWS ou Google Cloud fluem para um sistema econômico que, na hora da verdade, prioriza os interesses europeus em detrimento de outros. Além disso, 44% das empresas europeias citam a falta de garantias de soberania por parte dos provedores como um obstáculo fundamental à adoção da nuvem, e 32% relataram um "incidente de soberania" no ano passado – geralmente transferências de dados transfronteiriças não autorizadas.

A economia digital europeia enfrenta um dilema estrutural: no curto prazo, os hiperescaladores americanos oferecem desempenho tecnológico superior, maior integração e custos mais baixos do que as alternativas europeias. No longo prazo, porém, consolidam uma dependência que, com o aumento da tensão geopolítica entre a UE e os EUA, representa um risco existencial para a governança das instituições públicas. A transição para alternativas europeias não é um luxo político, mas uma questão de integridade institucional.

Opções técnicas e jurídicas para instituições europeias

Para instituições públicas e empresas que realmente buscam a soberania de dados, em vez de apenas simulá-la, a análise revela um conjunto claro de requisitos. Primeiro, usar serviços em nuvem de provedores europeus sem uma empresa matriz nos EUA é a única maneira de excluir estruturalmente a jurisdição da Lei de Nuvem (Cloud Act). Provedores como STACKIT, OVHcloud, Scaleway, Hetzner e IONOS (1&1) oferecem serviços compatíveis com o GDPR em diferentes graus, que não estão sujeitos à legislação dos EUA.

Em segundo lugar, a criptografia do lado do cliente com chaves gerenciadas na Europa oferece uma camada adicional de proteção, que teoricamente também pode ser aplicada com provedores dos EUA. Se os dados forem criptografados antes de serem transferidos para a nuvem e o provedor não tiver acesso à chave, os dados brutos serão ilegíveis para as autoridades americanas – mesmo que o provedor fosse obrigado a entregar os arquivos criptografados. Em terceiro lugar, toda decisão de aquisição deve incluir uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD) completa, que avalie e documente explicitamente o risco da Lei da Nuvem (Cloud Act).

O desenvolvimento tecnológico torna cada vez mais possível alcançar a soberania não por meio do isolamento, mas por meio da arquitetura: sistemas federados, plataformas de código aberto e arquiteturas de confiança zero que impõem mecanismos de controle tecnicamente, em vez de prometê-los contratualmente.

Uma avaliação sóbria: O que este caso significa e o que não significa

O caso dos Países Baixos é um incidente importante, mas seus mecanismos específicos são frequentemente mal compreendidos. Não se trata de um caso clássico de violação da Lei da Nuvem (Cloud Act), em que dados de clientes são divulgados da nuvem. Trata-se de um caso em que uma empresa americana cumpriu sua obrigação parlamentar de fornecer informações, mas não conseguiu anonimizar terceiros. Inicialmente, isso parece menos dramático — e depois se torna mais dramático, porque demonstra como diversos mecanismos legais americanos, e não apenas a Lei da Nuvem, podem colocar em risco os dados governamentais europeus.

No entanto, o que este caso comprova inequivocamente é que a Microsoft, como empresa americana, opera sob a lei dos EUA e a aplicará se necessário. Nenhum acordo contratual, nenhuma localização de servidor e nenhuma campanha de marketing de nuvem soberana pode mudar isso. Qualquer pessoa que realmente queira proteger a integridade de dados governamentais, segredos comerciais sensíveis ou dados pessoais não pode fazê-lo com absoluta certeza em infraestruturas americanas.

A iniciativa Digital Freedom Bavaria, a Xpert.Digital e outras vozes que vêm apontando para esses problemas sistêmicos há anos tiveram sua análise estruturalmente comprovada: o debate foi relegado à zona de conforto de apaziguamento e promessas contratuais por tempo demais. Este caso torna visível o dilema estrutural – e as consequências políticas que inevitavelmente adviriam de uma verdadeira soberania digital.

A resposta à questão de saber se o software da Microsoft constitui "spyware" é mais complexa: a empresa não é um agente espião ativo que monitora proativamente as autoridades europeias. No entanto, é uma empresa estruturalmente incapaz, e possivelmente relutante, de defender plenamente a soberania dos dados europeus contra as diretrizes do governo dos EUA. Isso torna os serviços de nuvem dos EUA estruturalmente inadequados para dados públicos e governamentais sensíveis — independentemente de como se defina o termo "espionagem" legal ou moralmente.

Perspectiva: A soberania digital da Europa como uma questão estratégica fundamental

A dependência digital da Europa é resultado de duas décadas de visão política limitada, falta de investimento em seus próprios ecossistemas tecnológicos e uma lógica econômica que priorizou ganhos de eficiência em detrimento dos riscos à soberania. A alocação de € 180 milhões pela Comissão para serviços de nuvem soberanos, o acordo-quadro STACKIT dos Países Baixos e o pacote de soberania tecnológica anunciado são primeiros passos na direção certa — mas ainda são modestos, dada a dimensão do problema e a velocidade da escalada geopolítica.

Soberania digital não é uma exigência de nacionalismo digital ou de isolamento dos mercados globais de tecnologia. É a exigência fundamental de que as instituições democráticas mantenham o controle efetivo sobre os sistemas nos quais seu trabalho se baseia – e que esse controle não possa ser minado por legislação extraterritorial de um terceiro país. Enquanto a Europa não tiver construído alternativas competitivas em uma massa crítica e os órgãos públicos ainda operarem em milhares de sistemas dependentes da nuvem americana, qualquer garantia de soberania de dados é uma ficção política – habilmente disfarçada em linguagem de marketing de localização de servidores.

O incidente na Holanda é um alerta. Resta saber se a Europa despertará para essa realidade.

 

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