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Publicado em: 11 de dezembro de 2025 / Atualizado em: 11 de dezembro de 2025 – Autor: Konrad Wolfenstein

EUA | Relatório secreto do BMI (Ministério Federal do Interior) revela a ilusão da soberania digital

EUA | Relatório secreto do BMI (Ministério do Interior Federal) revela a ilusão da soberania digital – Imagem simbólica: Xpert.Digital

Por que os firewalls europeus são impotentes contra a lei dos EUA: “Localização do servidor na Alemanha” não protege contra o acesso dos EUA.

Uma análise chocante veio à tona: seus dados pertencem aos EUA, independentemente de onde estejam localizados.

Armadilha da responsabilidade na nuvem: por que a AWS e a Microsoft estão se tornando um risco para os CEOs alemães

Uma bomba para a segurança de TI alemã: um relatório mantido em segredo por muito tempo desmantela o mito de que os dados em servidores europeus estão a salvo do acesso das autoridades americanas. A análise revela uma realidade incômoda na qual a legislação europeia é efetivamente minada pelas doutrinas de segurança dos EUA.

Durante muito tempo, uma regra prática simples serviu como um mantra tranquilizador nas salas de reuniões e agências governamentais alemãs: desde que os dados estivessem fisicamente localizados em centros de dados em Frankfurt ou Dublin e fossem gerenciados por uma sociedade de responsabilidade limitada nacional (GmbH), as leis europeias de proteção de dados se aplicavam. No entanto, um relatório de especialistas , agora divulgado por meio da Lei de Liberdade de Informação e preparado por juristas de Colônia a pedido do Ministério Federal do Interior, expõe essa suposição como uma ilusão perigosa. O documento se assemelha a uma declaração de falência da atual estratégia europeia para a soberania digital e deixa claro que, no âmbito digital, a geografia física está subordinada à geografia jurídica dos EUA.

A importância do relatório reside na análise detalhada dos poderes legais concedidos às autoridades americanas por leis como a CLOUD Act ou a FISA 702. Independentemente de uma empresa estabelecer uma subsidiária alemã ou utilizar modelos de custódia, assim que houver uma conexão com uma empresa matriz americana — mesmo que apenas por meio do controle técnico sobre atualizações de software — as agências americanas podem compelir a divulgação de dados. A análise deixa claro que medidas técnicas como criptografia ou estruturas organizacionais como a "nuvem soberana" muitas vezes não passam de meras táticas protelatórias que, em uma situação grave, não resistem à doutrina americana de "assistência compulsória". Para as empresas europeias, que dependem fortemente das infraestruturas da Amazon, Google e Microsoft para sua transformação digital, isso representa um risco fundamental e sistêmico que não pode mais ser mitigado contratualmente.

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A mentira da "nuvem soberana": por que as subsidiárias alemãs não oferecem segurança.

O debate em torno da soberania digital da Europa ganhou uma nova e preocupante dimensão com a divulgação de um relatório especializado, anteriormente confidencial. Encomendado pelo Ministério Federal do Interior da Alemanha e elaborado por juristas de Colônia, o documento, que foi tornado público por meio de um pedido de acesso à informação, serve como catalisador para uma necessária e urgente análise da realidade. Ele desconstrói a crença generalizada de que os dados, uma vez armazenados fisicamente em servidores europeus, estão protegidos contra o acesso de potências estrangeiras. Essa crença tem servido, por muito tempo, como a narrativa tranquilizadora utilizada tanto por tomadores de decisão política quanto por gestores de TI em empresas para justificar a implantação massiva de infraestruturas de nuvem americanas.

A relevância econômica dessa descoberta é inegável. Em uma era onde os dados são considerados o principal ativo para a criação de valor, a incerteza jurídica em torno de sua confidencialidade representa um enorme risco de investimento. Empresas e autoridades públicas europeias que baseiam sua transformação digital quase exclusivamente nas plataformas de grandes hiperescaladores americanos, como Amazon Web Services, Microsoft Azure ou Google Cloud, operam, portanto, sobre uma base legalmente mais permeável do que suas capacidades técnicas sugerem. O relatório deixa claro que a geografia física no âmbito digital é subordinada à geografia jurídica dos Estados Unidos. Revela uma distribuição assimétrica de poder, na qual os padrões europeus de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), podem ser efetivamente contornados pelas leis de segurança americanas, caso os provedores de serviços em questão estejam sob jurisdição dos EUA. Isso não é mera tecnicidade jurídica, mas uma mudança fundamental na avaliação de riscos para todos os CIOs e responsáveis ​​pela conformidade no Espaço Econômico Europeu.

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A arquitetura do acesso extraterritorial

Os mecanismos legais que permitem esse acesso são complexos e evoluíram historicamente, mas, em conjunto, formam uma rede intrincada da qual praticamente nenhum provedor de serviços de TI com atuação global consegue escapar. Os especialistas de Colônia identificam uma interação de diversas normas legais, originalmente concebidas para o combate ao terrorismo ou à segurança nacional, que hoje legitimam uma infraestrutura universal de extração de dados. No cerne dessa infraestrutura estão a Lei de Comunicações Armazenadas (Stored Communications Act), ampliada pela Lei CLOUD (CLOUD Act), e a notória Seção 702 da Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira (Foreign Intelligence Surveillance Act).

Essas leis criam uma situação de obrigação que permite às autoridades americanas acesso direto aos provedores de nuvem. Ao contrário dos tratados tradicionais de assistência jurídica mútua, que exigem longos processos burocráticos entre os Estados, esses instrumentos permitem a emissão de ordens diretas à empresa. A Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira (FISA) permite que as agências de inteligência americanas monitorem as comunicações de cidadãos não americanos localizados fora dos EUA, desde que isso sirva ao propósito de coleta de informações. O termo "inteligência" é definido de forma tão ampla que pode potencialmente abranger também dados ou resultados de pesquisas economicamente relevantes, contanto que tenham relevância para a política externa ou a segurança nacional dos EUA.

Do ponto de vista econômico, isso significa que os provedores de nuvem dos EUA são forçados a um dilema permanente. Por um lado, eles devem garantir contratualmente a segurança dos dados e a conformidade com o GDPR para seus clientes europeus, mas, por outro lado, a legislação dos EUA os obriga a quebrar esses compromissos, se necessário. A Lei CLOUD (Clarifying Lawful Overseas Use of Data Act) codificou precisamente essa exigência: ela esclarece que as autoridades americanas podem exigir acesso a dados, independentemente de esses dados estarem armazenados na Virgínia, em Frankfurt ou em Dublin. Isso cria um enorme risco de conformidade para as empresas envolvidas, já que atender a uma ordem de divulgação dos EUA muitas vezes constitui, inevitavelmente, uma violação da legislação europeia. Essa incerteza jurídica é frequentemente negligenciada nas operações diárias, mas representa uma ameaça sistêmica e latente à integridade dos segredos comerciais europeus.

Estruturas corporativas como correias de transmissão legal

Um aspecto particularmente crítico da análise diz respeito à definição de controle de dados. O relatório desfaz a ideia equivocada de que o estabelecimento de uma subsidiária nacional, como uma GmbH (sociedade de responsabilidade limitada) alemã, poderia servir como uma proteção eficaz contra o acesso dos EUA. Na lógica jurídica das autoridades americanas, a localização física dos dados é irrelevante. O fator decisivo é unicamente o critério da chamada "posse, custódia ou controle" — ou seja, a posse, custódia ou controle dos dados.

Enquanto uma empresa matriz americana tiver a capacidade legal ou factual de ordenar que sua subsidiária estrangeira divulgue dados, os tribunais americanos mantêm esse controle. A separação corporativa entre uma Inc. americana e uma GmbH alemã torna-se permeável nesse contexto. Os tribunais americanos argumentam pragmaticamente: se o CEO da empresa matriz americana pode ordenar que o diretor-geral da subsidiária alemã forneça dados, então esses dados ficam sob jurisdição americana. Isso se aplica mesmo que os dados nunca tenham entrado em território americano.

Isso tem consequências de longo alcance para a economia europeia. Modelos comercializados como soluções de nuvem soberanas que dependem exclusivamente do armazenamento local de dados mostram-se inadequados sob essa perspectiva. Mesmo os modelos de custódia, em que uma empresa europeia atua como operadora formal, mas a tecnologia é licenciada de uma corporação americana, não são totalmente isentos de riscos se existirem acessos para manutenção ou brechas administrativas que permitam o controle de fato pelo licenciante americano. A análise demonstra que o poder legal dos EUA se estende profundamente às estruturas corporativas e torna obsoleta a noção tradicional de fronteiras nacionais no âmbito digital. Qualquer pessoa que se torne tecnologicamente dependente de plataformas americanas importa automaticamente seu sistema jurídico para o seu próprio processamento de dados, independentemente do que conste no aviso legal de sua filial local.

O efeito contagioso das relações comerciais globais

Ainda mais preocupante para as empresas europeias é a constatação do relatório de que o alcance da lei americana não se limita necessariamente às empresas americanas e suas subsidiárias. Ao longo de décadas, a jurisprudência americana desenvolveu uma doutrina que amplia consideravelmente a jurisdição de seus tribunais. Assim que uma empresa mantém conexões comerciais significativas nos EUA — seja por meio de subsidiárias, extensas relações comerciais ou transações financeiras — ela pode estar sujeita à jurisdição americana.

O conceito de "contatos mínimos" significa que mesmo empresas puramente europeias que atendem ao mercado americano podem se tornar alvos de ordens dos EUA. Isso cria um cenário em que a jurisdição americana assume um caráter viral. Um grupo industrial alemão que utiliza serviços de nuvem de um provedor puramente europeu ainda pode ser alvo de investigação se o próprio provedor ou seus subcontratados tiverem conexões relevantes com o sistema jurídico americano. O risco de vazamento de dados, direto ou indireto, transforma-se, portanto, de um problema específico para usuários de nuvem nos EUA em um risco sistêmico para todo o mercado único globalmente interconectado.

Esse alcance extraterritorial leva a uma situação competitiva assimétrica. Enquanto as empresas americanas podem operar com relativa liberdade na Europa, as empresas europeias devem sempre levar em conta a possibilidade de que seus dados mais sensíveis vazem por meio do sistema judiciário ou das agências de inteligência dos EUA. Isso é particularmente crítico na área de espionagem industrial ou em grandes transações de fusões e aquisições, onde as vantagens informacionais podem determinar o valor de bilhões. O relatório sugere que é praticamente impossível para empresas que operam internacionalmente escaparem completamente do alcance dessas leis, a menos que se desvinculem completamente do mercado e da tecnologia dos EUA – um passo economicamente suicida na economia global atual.

 

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Soberania digital em vez de domínio dos EUA: por que a criptografia sozinha não salvará a Europa.

Mecanismos de proteção técnica no contexto da conformidade

Diante desse impasse legal, muitas partes responsáveis ​​estão recorrendo a soluções técnicas, principalmente à criptografia. A esperança é que os dados que precisam ser entregues, mas não podem ser descriptografados, sejam inúteis para as autoridades americanas. No entanto, o relatório também desanima esses tecno-otimistas. Embora a criptografia — especialmente quando o cliente gerencia a própria chave (Bring Your Own Key - Traga Sua Própria Chave) — seja um obstáculo significativo, ela não oferece proteção absoluta contra as obrigações legais dos provedores de nuvem.

As leis processuais dos EUA e as leis de segurança relacionadas visam garantir a cooperação. Um provedor que sistematicamente se priva da capacidade de cumprir ordens judiciais por meio de medidas técnicas está pisando em terreno perigoso. Existe uma expectativa implícita, ou às vezes explícita, de que os sistemas sejam projetados de forma a permitir a interceptação legal. As empresas que se recusam a cumprir essas exigências correm o risco não apenas de multas astronômicas, mas também de processos criminais contra seus executivos.

Além disso, o relatório aponta para uma armadilha processual: a obrigação de reter provas (retenção para fins de litígio) muitas vezes se aplica muito antes do início dos processos judiciais ou da emissão de uma ordem judicial oficial para divulgação de dados. Um provedor de serviços em nuvem que prevê que certos dados possam ser relevantes para as autoridades americanas pode ser obrigado a protegê-los preventivamente ou a intervir na infraestrutura de criptografia para evitar acusações de obstrução da justiça.

Além disso, uma perspectiva puramente técnica costuma ser míope. Aplicações modernas em nuvem, particularmente nas áreas de inteligência artificial e análise de big data, frequentemente exigem que os dados sejam processados ​​em texto não criptografado. A criptografia de ponta a ponta, em que o provedor de nuvem nunca tem acesso ao texto não criptografado, muitas vezes reduz a nuvem a um mero repositório de dados (um "balde de bits") e a priva de suas capacidades inteligentes. No entanto, assim que os dados são descriptografados para processamento, abre-se uma janela de oportunidade para acesso não criptografado. A noção de que se pode aproveitar as vantagens dos hiperescaladores americanos e, ao mesmo tempo, imunizar-se completamente contra sua estrutura legal por meio da criptografia, demonstra-se, portanto, uma ilusão tecnocrática que não resiste à realidade jurídica da "assistência compulsória".

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O frágil equilíbrio dos acordos transatlânticos de dados

As conclusões do relatório lançam uma luz dura sobre a fragilidade da estrutura das transferências transatlânticas de dados. As autoridades de supervisão europeias enfrentam a tarefa monumental de fazer cumprir os requisitos rigorosos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que permite a transferência de dados para países terceiros apenas se existir um nível adequado de proteção nesses países. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já se pronunciou duas vezes no passado – nos acórdãos Schrems I e Schrems II – considerando que as leis dos EUA comprometem esse nível de proteção e declarou inválidos os acordos correspondentes (Safe Harbor, Privacy Shield).

Atualmente, as transferências de dados são baseadas no "Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA". No entanto, o presente relatório fornece, essencialmente, argumentos para o próximo colapso jurídico desse quadro. Ele demonstra que os conflitos fundamentais — em particular, o amplo acesso dos serviços de inteligência dos EUA sem proteção judicial efetiva para os cidadãos da UE — permanecem estruturalmente intactos. Leis americanas como a FISA 702 continuam sendo fundamentalmente agressivas.

Para a economia europeia, isso significa que está sentada num barril de pólvora regulatório. A atual segurança jurídica é enganosa e baseia-se mais na vontade política da Comissão Europeia de manter o fluxo de dados do que numa base jurídica sólida. Caso o Tribunal de Justiça da União Europeia conclua novamente, no futuro, que as leis de vigilância dos EUA são incompatíveis com os direitos fundamentais europeus, uma interrupção imediata das cadeias de abastecimento digitais é iminente.

O relatório, portanto, sublinha a urgência de desenvolver alternativas genuínas. É um apelo contra a crença ingênua de que acordos diplomáticos possam superar as profundas diferenças doutrinárias entre o pensamento de segurança dos EUA e a compreensão europeia de liberdade. Enquanto os EUA mantiverem sua doutrina de disponibilidade global de dados para suas agências de segurança, a soberania digital da Europa baseada em tecnologia americana permanecerá um paradoxo. A conclusão para os tomadores de decisão política e econômica só pode ser a de que a minimização de riscos não pode mais ser alcançada unicamente por meio de contratos (“Cláusulas Contratuais Padrão”), mas sim que a independência tecnológica e o desenvolvimento de infraestruturas independentes e legalmente compatíveis estão se tornando uma questão de sobrevivência estratégica.

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Assimetria econômica e o efeito de aprisionamento

Para compreender plenamente as implicações do relatório, é preciso ir além do arcabouço puramente jurídico e considerar as realidades econômicas que consolidam essa dependência legal. O mercado europeu de nuvem é efetivamente dominado por provedores americanos; estimativas sugerem que AWS, Microsoft e Google, juntos, detêm uma participação de mercado superior a dois terços na Europa. Essa dominância não é acidental, mas sim resultado de enormes economias de escala e de um ritmo de inovação que os provedores europeus, até o momento, não conseguiram acompanhar.

O problema é agravado pela chamada dependência de fornecedor. Empresas que integraram profundamente sua arquitetura de TI aos ecossistemas proprietários de hiperescaladores americanos — por exemplo, por meio do uso de funções serverless específicas, APIs de IA ou sistemas de gerenciamento de banco de dados — não podem simplesmente migrar para outro fornecedor. Os custos de migração seriam proibitivos e o esforço técnico imenso. O relatório demonstra, portanto, indiretamente, que as empresas europeias se encontram em uma espécie de situação de reféns: estão tecnologicamente e operacionalmente vinculadas a plataformas que não podem oferecer legalmente as garantias de segurança que a legislação europeia exige.

Essa assimetria leva a uma desvantagem competitiva. Enquanto as empresas americanas sabem que seus dados estão protegidos mundialmente pelo próprio governo e pela sua agressiva defesa de interesses, as empresas europeias precisam levar constantemente em conta o risco de seus dados serem comprometidos. Além disso, o uso de serviços de nuvem americanos drena bilhões em valor agregado da Europa, que são então reinvestidos em pesquisa e desenvolvimento por corporações americanas, aumentando ainda mais sua vantagem tecnológica. A análise jurídica do relatório de Colônia é, portanto, também uma crítica à política industrial europeia das últimas duas décadas, que falhou em criar uma infraestrutura digital competitiva que seja ao mesmo tempo tecnologicamente avançada e juridicamente soberana.

A ficção da “nuvem soberana”

Em resposta a essa ameaça, provedores americanos e seus parceiros europeus lançaram recentemente um número crescente de produtos sob o rótulo "Nuvem Soberana". Essas estruturas, frequentemente joint ventures ou modelos especiais de licenciamento (como entre a T-Systems e o Google ou o Cloud for Sovereignty da Microsoft), prometem isolar técnica e organizacionalmente o controle sobre os dados a tal ponto que o acesso dos EUA se torne impossível. No entanto, o relatório também levanta dúvidas consideráveis ​​sobre a robustez dessas estruturas.

Enquanto o núcleo tecnológico, a pilha de software e os ciclos de atualização forem controlados pelos EUA, um risco residual permanecerá. A definição de "controle" na legislação americana é, como explicado, extremamente ampla. Se uma empresa de software americana for teoricamente capaz de alterar funcionalidades ou redirecionar fluxos de dados por meio de uma atualização de software, um tribunal americano já poderia considerar isso controle suficiente para compelir a divulgação. A "nuvem soberana" baseada em tecnologia americana é, portanto, como tentar construir uma casa em um terreno que pertence a outra pessoa: você pode pintar as paredes e trancar as portas, mas se o proprietário decidir vender ou construir no terreno, as opções do inquilino serão limitadas.

O relatório nos obriga a encarar uma verdade incômoda: não existe uma versão "leve" de soberania. Ou você controla toda a cadeia de valor – do chip ao servidor, do sistema operacional ao aplicativo – ou aceita um certo grau de controle externo. A estratégia de tornar a tecnologia americana "europeia" por meio de mecanismos legais e contratuais esbarra nos rígidos limites da doutrina de segurança dos EUA.

Imperativos estratégicos para o futuro

Quais são as implicações desta análise preocupante? Para a Europa, ela revela a necessidade premente de compreender a soberania digital não como um projeto regulatório, mas sim como um projeto tecnológico. Salvaguardas legais como o RGPD são ineficazes se a infraestrutura física e lógica na qual os dados são processados ​​for controlada por sistemas jurídicos que não respeitam essas salvaguardas.

Investir em infraestruturas de nuvem de código aberto, promover hiperescaladores genuinamente europeus e desenvolver tecnologias como a computação confidencial, que permite o processamento de dados criptografados, deixaram de ser meras aspirações de política industrial e se tornaram questões de segurança nacional e autoafirmação econômica. Enquanto a Europa não alcançar a paridade nessas áreas, o potencial de acesso das autoridades americanas, conforme descrito no relatório, permanecerá como uma espada de Dâmocles permanente pairando sobre a economia digital europeia. A conclusão do relatório é dolorosa, mas salutar: a soberania não pode ser alugada; ela precisa ser forjada.

 

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