
Principal argumento de venda para instaladores de energia solar: Fim do imposto sobre painéis solares – Imagem: RomanR|Shutterstock.com
Isenção fiscal para sistemas fotovoltaicos de menor porte prevista para 2023 – As mudanças devem entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2023 – A partir de 2023, toda a renda proveniente de energia solar será isenta de impostos!
Isenção fiscal: Incentivo fiscal para expansão da energia solar aprovado pelo Bundestag!
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A Lei Tributária Anual de 2022 prevê um alívio fiscal significativo para sistemas fotovoltaicos de menor porte. Isso afetará tanto o imposto de renda quanto o imposto sobre valor agregado.
Em 14 de setembro de 2022, o Governo Federal Alemão concordou em reduzir os entraves fiscais e burocráticos para sistemas fotovoltaicos a partir de 1º de janeiro de 2023.
"A Lei Tributária Anual de 2022 define o rumo para um sistema tributário transparente e justo. O foco está no alívio tributário e em ajustes que impulsionarão ainda mais a digitalização da administração tributária."
A Lei Anual de Impostos de 2022 (JStG 2022) visa atender a essa necessidade legislativa tecnicamente imprescindível. Isso inclui a introdução de uma isenção de imposto de renda para determinados sistemas fotovoltaicos e a ampliação da autoridade consultiva das associações de assistência tributária salarial em relação a sistemas fotovoltaicos isentos de impostos.
Introdução de uma isenção de imposto de renda
É introduzida uma isenção de imposto de renda para rendimentos provenientes da operação de sistemas fotovoltaicos até uma potência nominal bruta (de acordo com o cadastro mestre de mercado) de 30 kW em residências unifamiliares e imóveis comerciais, ou 15 kW por unidade residencial e comercial para outros edifícios predominantemente utilizados para fins residenciais (por exemplo, edifícios multifamiliares, imóveis de uso misto).
Ampliação da autoridade consultiva das associações de assistência tributária salarial
No futuro, as associações de assistência fiscal relativas aos salários também deverão ser autorizadas a aconselhar os seus membros sobre o imposto sobre o rendimento caso estes operem sistemas fotovoltaicos com uma capacidade instalada até 30 kW (pico) sujeitos à isenção de imposto sobre o rendimento acima mencionada.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA): Alíquota zero
No futuro, será aplicada uma taxa de IVA zero ao fornecimento, aquisição intracomunitária, importação e instalação de sistemas fotovoltaicos e sistemas de armazenamento de eletricidade, desde que o serviço seja prestado ao operador do sistema fotovoltaico e o sistema seja instalado em ou perto de residências privadas, apartamentos e edifícios públicos ou outros edifícios utilizados para atividades de interesse público. Como os operadores de sistemas fotovoltaicos deixarão de pagar IVA na compra do sistema, não precisarão mais renunciar à isenção para pequenas empresas para reivindicar créditos de imposto sobre insumos. Isso reduzirá sua carga administrativa.
O que já era possível antes
Já era possível obter o reembolso do IVA sobre painéis solares junto à Receita Federal. Agora, o processo é mais simples e elimina os entraves burocráticos.
Anteriormente, os proprietários de sistemas de energia solar que geravam até 10 kWp podiam ter seus sistemas isentos de impostos mediante solicitação. Os sistemas fotovoltaicos privados que forneciam eletricidade à rede pública com fins lucrativos também eram geralmente classificados como atividades de lazer pela Receita Federal, isentando assim seus proprietários de impostos. No entanto, isso exigia uma previsão de rentabilidade.
No outro caso, a regulamentação para pequenas empresas pode ser aplicada até um volume de negócios de 22.000 €, o que significa que não estão sujeitos a IVA. Isto aplica-se à maioria dos operadores de sistemas fotovoltaicos privados, desde que não tenham qualquer outro rendimento proveniente de trabalho por conta própria.
"As alterações legais planejadas podem certamente ser descritas como uma sensação, pois trarão uma simplificação tributária genuína e uma redução bem-vinda das obrigações burocráticas."
Além disso:
Isenção fiscal para pequenos sistemas de energia solar
As alterações na legislação da UE permitem agora o fornecimento e a instalação de sistemas fotovoltaicos (FV) sem IVA. Isto permite, em particular, que os operadores privados adquiram os seus novos sistemas a um custo mais baixo, ou seja, ao preço líquido. Consulte também a taxa de IVA zero para sistemas solares, instalações e armazenamento de eletricidade.
Em relação ao imposto de renda, o governo federal está atendendo ao apelo dos estados para isentar legalmente a operação de pequenos sistemas fotovoltaicos. Isso beneficiará sistemas em residências unifamiliares com potência de até 30 quilowatts de pico. Para edifícios multifamiliares e de uso misto, o limite é de 15 quilowatts de pico por unidade residencial ou comercial. Atualmente, uma regra tributária simplificada se aplica apenas a sistemas com potência de até 10 quilowatts de pico.
Eis as opiniões atuais sobre o assunto:
O Ministro das Finanças de Baden-Württemberg, Dr. Danyal Bayaz, afirmou: "Precisamos de mais energia solar para a transição energética. Reduzir os obstáculos fiscais e a burocracia contribuirá para isso."
O Ministro das Finanças de Hesse, Michael Boddenberg,afirmou: "Os sistemas fotovoltaicos privados podem dar uma importante contribuição para a transição energética, porque cada passo conta. Queremos reduzir a burocracia. Ninguém deveria ter que consultar um consultor tributário só por causa do seu sistema fotovoltaico."
O Ministro das Finanças da Baviera, Albert Füracker,declarou: "Menos burocracia e, ao mesmo tempo, mais segurança jurídica – um passo importante para tornar a operação de sistemas fotovoltaicos significativamente mais fácil e atraente para os cidadãos. A legislação tributária também contribui de forma crucial para o sucesso da transição energética. É positivo que o governo federal finalmente tenha atendido a essa demanda da Baviera e dos demais estados."
O Ministro das Finanças da Renânia do Norte-Vestfália, Dr. Marcus Optendrenk,afirmou: "Os sistemas fotovoltaicos contribuem de forma prática para um fornecimento de energia confiável, independente e sustentável. Fazer mais, com menos burocracia – é disso que se trata agora."
A ministra das Finanças de Schleswig-Holstein, Monika Heinold,afirmou: "Para que a transição energética seja bem-sucedida, precisamos de todos. Nos estados, vemos o que funciona na prática e onde ainda existem obstáculos. Queremos remover esses obstáculos e simplificar o uso de sistemas fotovoltaicos privados. É ótimo que os governos federal e estaduais estejam trabalhando juntos nisso."
Isenção de impostos para sistemas de energia solar, instalações e armazenamento de eletricidade
A taxa zero de IVA planejada é algo completamente novo na legislação alemã sobre o IVA. Isso significa que as entregas e instalações desses sistemas serão tributadas com uma taxa de 0% a partir do próximo ano. Em outras palavras, não haverá IVA, ou melhor, a taxa de IVA será de 0%. Já conhecemos uma taxa reduzida de IVA semelhante (mas totalmente diferente) de 7% para alimentos, livros e jornais.
Informações gerais:
A taxa padrão do IVA é de 19%. Determinados serviços são tributados a uma taxa reduzida de 7%, de acordo com o Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei Alemã do IVA (UStG), ou são isentos de IVA, de acordo com o Artigo 4 da UStG. A taxa padrão de 19% está em vigor desde 1º de janeiro de 2007, e a taxa reduzida de 7% desde 1º de julho de 1983. Além disso, o Artigo 24 da UStG prevê taxas médias para empresas agrícolas e florestais, que podem ser de 5,5% ou 10,7%. Ademais, o Artigo 23 da UStG prevê taxas médias derivadas dessas duas taxas para empresas agrícolas e florestais, bem como para determinadas empresas e corporações.
A isenção fiscal passará a ser aplicada, a partir de 2023, às instalações e entregas de módulos solares, incluindo sistemas de armazenamento de eletricidade, para operadores, caso o sistema fotovoltaico seja instalado em ou próximo a residências particulares, bem como em edifícios públicos e outros.
No futuro, será da responsabilidade do instalador ou vendedor de sistemas solares determinar se a regulamentação do IVA de 0% ou de 19% se aplica. Isso pode ser feito por meio de confirmação prévia por escrito do cliente de que não operará um sistema com potência superior a 30 kWp e/ou mediante comprovação através do cadastro mestre do mercado
- Mais informações sobre o Registo Mestre de Dados do Mercado (MaStR)
- Inscrição no cadastro de dados mestres de mercado
Um sistema de energia solar, unidade de armazenamento de energia ou instalação concluída que já tenha sido adquirida não pode ser faturada retroativamente com base na taxa zero de IVA. Logicamente, com a taxa zero de IVA, também não há mais possibilidade nem necessidade de solicitar o reembolso do IVA.
Caso a compra e o comissionamento por meio de uma empresa especializada para o ano de 2022 ainda não tenham sido concluídos e os pagamentos antecipados já tenham sido efetuados, a empresa contratada poderá corrigir o IVA de 19% calculado para 2022 na fatura final de 2023.
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