Solar: A energia fotovoltaica será mais barata em 2023 - não haverá mais impostos na compra e operação de sistemas solares menores
Publicado em: 18 de novembro de 2022 / Atualização de: 2 de dezembro de 2022 - Autor: Konrad Wolfenstein
Isenção de impostos para sistemas fotovoltaicos menores planejada a partir de 2023 - As mudanças estão previstas para entrar em vigor no dia de Ano Novo de 2023 - A partir de 2023, todas as receitas provenientes da energia solar serão isentas de impostos!
Isenção fiscal: martelo fiscal para expansão solar agora aprovado pelo Bundestag!
Adequado para:
2023: Sistemas solares mais baratos através de isenção fiscal
A Lei Fiscal Anual de 2022 prevê benefícios fiscais significativos para sistemas fotovoltaicos menores. Isso afetará tanto o imposto de renda quanto o imposto sobre vendas.
Em 14 de setembro de 2022, o governo federal concordou em reduzir os obstáculos fiscais e burocráticos para sistemas fotovoltaicos até 1º de janeiro de 2023.
“A Lei Fiscal Anual de 2022 define o rumo para um sistema tributário transparente e justo. O foco está em benefícios fiscais e ajustes que irão avançar ainda mais na digitalização da administração tributária.”
A Lei Fiscal Anual de 2022 (JStG 2022) destina-se a cumprir este requisito legislativo tecnicamente necessário. Isto inclui a introdução de uma isenção de imposto sobre o rendimento para determinados sistemas fotovoltaicos, bem como a expansão da autoridade consultiva das associações de assistência fiscal sobre o rendimento em relação aos sistemas fotovoltaicos isentos de impostos.
Introdução de uma isenção de imposto de renda
Haverá isenção de imposto de renda para os rendimentos provenientes da operação de sistemas fotovoltaicos até uma potência nominal bruta (de acordo com o cadastro mestre de mercado) de 30 kW para residências unifamiliares e imóveis comerciais ou 15 kW por unidade residencial e comercial para outros edifícios utilizados principalmente para fins residenciais (por exemplo, casas multifamiliares, edifícios de uso misto). imóveis).
Ampliação do poder consultivo das associações assistenciais do imposto de renda
No futuro, as associações de apoio ao imposto sobre o rendimento deverão também poder aconselhar os seus associados em matéria de imposto sobre o rendimento, caso explorem sistemas fotovoltaicos com potência instalada até 30 kW (pico), os quais estão sujeitos à isenção de imposto sobre o rendimento acima referida.
Imposto sobre vendas: taxa de imposto zero
No futuro, será aplicada uma taxa zero de IVA à entrega, aquisição intracomunitária, importação e instalação de sistemas fotovoltaicos e sistemas de armazenamento de electricidade, desde que se trate de um serviço prestado ao operador do sistema fotovoltaico e o sistema esteja localizado em ou perto de casas particulares, apartamentos, etc., edifícios públicos e outros que sejam utilizados para atividades que servem o bem público. Uma vez que os operadores de sistemas fotovoltaicos já não são onerados com impostos sobre vendas quando adquirem o sistema, já não têm de renunciar à regulamentação das pequenas empresas para obterem o reembolso do imposto pago a montante. Isso alivia você do fardo da burocracia.
O que já era possível antes
Anteriormente, era possível reembolsar o imposto sobre vendas de sistemas solares pela administração fiscal. Agora isso é mais fácil e não há esforço burocrático.
Anteriormente, os proprietários de sistemas solares que geravam até 10 kWp podiam ter os seus sistemas isentos de impostos se apresentassem um pedido. Mesmo os sistemas fotovoltaicos privados que alimentam a rede pública com electricidade com o objectivo de obter lucro eram normalmente classificados pela administração fiscal como hobby e os proprietários estavam, portanto, isentos de responsabilidade fiscal. No entanto, isto pressupunha que estivesse disponível uma previsão de viabilidade económica.
No outro caso, o regulamento das pequenas empresas poderá ser aplicado até um volume de negócios de 22.000 euros, para que não esteja sujeito a IVA. Isto aplica-se à maioria de todos os operadores privados de sistemas fotovoltaicos, desde que não obtenha qualquer rendimento adicional do trabalho independente.
“As alterações legais planeadas podem certamente ser descritas como uma sensação, porque trarão uma verdadeira simplificação fiscal e um alívio bem-vindo das obrigações burocráticas.”
Adicional a:
Isenção fiscal para pequenos sistemas solares
As alterações na legislação da UE tornam possível a entrega e instalação de sistemas fotovoltaicos sem imposto sobre vendas no futuro. Os operadores privados, em particular, podem adquirir o seu novo sistema mais barato, nomeadamente pelo preço líquido. Veja também alíquota zero para sistemas solares, instalações e armazenamento de energia elétrica .
Quando se trata de imposto de renda, o governo federal está aceitando o apelo dos estados para isentar legalmente de impostos a operação de pequenos sistemas fotovoltaicos. Os sistemas em residências unifamiliares com pico de até 30 quilowatts devem ser beneficiados. Para edifícios multifamiliares e de uso misto, o limite é de 15 quilowatts de pico por unidade residencial ou comercial. Até o momento existe apenas uma regra de simplificação para sistemas de até dez quilowatts de pico.
As vozes atuais sobre isso:
O Ministro das Finanças de Baden-Württemberg, Dr. Danyal Bayaz disse: “Precisamos de mais energia solar para a transição energética. Para conseguir isso, ajuda a reduzir barreiras fiscais e encargos burocráticos.”
O Ministro das Finanças de Hesse, Michael Boddenberg : “Os sistemas fotovoltaicos privados podem dar um contributo importante para a transição energética, porque cada passo conta. Queremos poupar esforço burocrático. Ninguém deveria ter que ir a um consultor fiscal apenas por causa do seu sistema fotovoltaico.”
O Ministro das Finanças da Baviera, Albert Füracker : “Menos burocracia e ao mesmo tempo mais segurança jurídica - um passo importante para tornar a operação de sistemas fotovoltaicos muito mais fácil e mais atraente para os cidadãos. O direito fiscal também dá um contributo crucial para o sucesso da transição energética. É bom que o governo federal tenha finalmente atendido esta exigência da Baviera e de outros estados.”
O Ministro das Finanças da Renânia do Norte-Vestfália, Dr. Marcus Optendrenk : “Os sistemas fotovoltaicos dão uma contribuição prática para um fornecimento de energia confiável, independente e sustentável. Faça mais e menos burocracia – é disso que se trata agora.”
A Ministra das Finanças de Schleswig-Holstein, Monika Heinold : “Para que a transição energética seja bem-sucedida, cada um deles é necessário. Nos países vemos o que realmente funciona localmente e onde ainda existem obstáculos. Queremos superar estes obstáculos e simplificar a utilização de sistemas fotovoltaicos privados. É bom que os governos federal e estadual estejam se unindo.”
Taxa zero para sistemas solares, instalações e armazenamento de eletricidade
A taxa zero de imposto planejada é algo completamente novo na legislação alemã de imposto sobre vendas. Isso significa que as entregas e instalações desses sistemas serão tributadas com alíquota de 0% a partir do próximo ano. Portanto, não há mais imposto sobre vendas aqui ou o imposto sobre vendas é de 0%. Conhecemos algo semelhante (mas algo completamente diferente) da taxa reduzida de 7% na área de alimentos e livros como jornais.
Conhecimento prévio:
A alíquota normal de imposto é de 19%. Certos serviços são tributados a uma taxa reduzida de 7 por cento de acordo com a Seção 12 (2) UStG ou são isentos de impostos de acordo com a Seção 4 UStG. A alíquota padrão de 19 por cento está em vigor desde 1º de janeiro de 2007, a alíquota reduzida de 7 por cento desde 1º de julho de 1983. Além disso, a Seção 24 da UStG contém taxas médias para empresas agrícolas e florestais, cuja alíquota é de 5,5%. ou pode ser 10,7%. Além disso, de acordo com a Secção 23 da UStG, existem taxas de imposto médias das duas taxas de imposto para empresas agrícolas e florestais, bem como para certas empresas e corporações.
A taxa zero de imposto será agora aplicada a partir de 2023 às instalações e entregas de módulos solares, incluindo armazenamento de eletricidade, aos operadores, se o sistema fotovoltaico estiver instalado em ou perto de residências privadas, edifícios públicos e outros.
No futuro, será responsabilidade do instalador ou vendedor solar determinar se a regulamentação do imposto sobre vendas de 0% ou 19% será usada. Através de uma confirmação prévia por escrito do cliente para não operar um sistema superior a 30 kWp e/ou a prova deve ser fornecida através do registo mestre do mercado:
- Mais sobre o registro de dados mestre de mercado (MaStR)
- Registro no cadastro de dados mestre de mercado
Um sistema solar, um sistema de armazenamento de energia elétrica ou uma instalação concluída que já tenha sido adquirida não poderá mais ser faturada posteriormente com a alíquota zero do imposto sobre vendas. Logicamente, com a taxa zero já não existe qualquer possibilidade ou necessidade de reembolso do IVA.
Se a compra e comissionamento através de uma empresa especializada para 2022 ainda não tiver sido concluída e os adiantamentos já tiverem sido efetuados, a empresa contratada poderá corrigir o IVA de 19% calculado a partir de 2022 em conformidade na fatura final de 2023.
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