A aprovação da Lei Tributária Anual de 2022 pelo Conselho Federal ainda está pendente, mas está prevista para ocorrer em 16 de dezembro de 2022. Mais sobre isso abaixo sobre o progresso atual no processo legislativo federal.
A Lei Fiscal Anual de 2022 (Seção 12 Parágrafo 3 UstG novo) oferece uma redução fiscal de 0% para o fornecimento de módulos solares, incluindo os componentes (por exemplo, inversores, mas não a subestrutura) e armazenamento de eletricidade para a operação de um sistema fotovoltaico , se estiverem instalados ou instalados perto de residências particulares, apartamentos, bem como edifícios públicos e outros utilizados para o bem comum. De acordo com o registo de dados mestre de mercado, a potência bruta instalada do sistema fotovoltaico não pode ser superior a 30 kWp.
Além disso, a DIHK (Associação Alemã de Câmaras de Indústria e Comércio) está tentando obter esclarecimentos adicionais o mais rápido possível junto ao Ministério Federal das Finanças. Atualmente não há mais informações disponíveis além das apresentadas aqui.
O desenvolvimento atual
O curso atual do processo legislativo federal
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A sutil diferença entre isenção fiscal e alíquota zero
Uma "taxa de imposto de 0 %" difere de uma isenção de imposto, no sentido de que o empreendedor cênica não aumenta o imposto sobre vendas sobre sua taxa de serviço (por exemplo, venda), mas para todos os benefícios iniciais (por exemplo, compras) relacionadas ao seu desempenho pode reivindicar dedução de impostos de entrada completa.
Como funciona com a alíquota de 0% - imposto sobre entrada e imposto sobre vendas?
Taxa zero apenas para serviços a operadoras ou clientes finais
Cliente final = cliente a quem um produto ou serviço se destina, também chamado de consumidor ou consumidor.
A redução da taxa de imposto para 0% aplica-se apenas aos serviços prestados ao operador do sistema fotovoltaico (normalmente o consumidor final ou particulares). As entregas de fabricantes, grossistas ou retalhistas a pessoas e empresas que não sejam operadoras do sistema fotovoltaico continuam sujeitas à taxa normal de imposto.
A aplicação da taxa de imposto de 0% está limitada aos seguintes serviços (de acordo com a Seção 12 Pará. 3 UStG):
- Entrega de módulos solares incluindo os componentes necessários ao funcionamento de um sistema solar, bem como dispositivos de armazenamento de eletricidade ao operador do sistema solar. Isto aplica-se se o sistema solar for instalado em ou perto de residências privadas, apartamentos, edifícios públicos e outros edifícios utilizados para atividades que servem o bem público.
- A aquisição intracomunitária de itens favorecidos.
- A importação de peças favorecidas.
- A instalação de sistemas preferenciais e sistemas de armazenamento de energia elétrica.
Exemplo de aplicação de alíquota de 19% para empresas
Comprar um módulo solar de um atacadista. O módulo solar custa 120€ líquidos. (Valor bruto da fatura do grossista = 120€ + 22,80€ / IVA de 19%)
Aqui, um imposto pago a montante (19%) de € 22,80 (do preço de compra de € 120) é suportado pelo revendedor comprador.
O revendedor vende agora o módulo solar por 160 euros líquidos, mais 19% de IVA ao cliente final. Isso dá um total de 190,40€ (incluindo 30,40€ de IVA de 19%).
O imposto sobre vendas é, portanto, declarado na fatura criada quando uma venda ou serviço é concluído, enquanto o imposto pago a montante é anotado na fatura de compra.
O revendedor tem, portanto, uma obrigação fiscal de 30,40 euros menos os 22,80 euros de imposto pago a montante que já foi pago ao grossista.
Isto deixa uma obrigação fiscal restante de 7,60€.
Isto deve ser comunicado à administração fiscal na próxima declaração de IVA, que será posteriormente cobrada pela autoridade fiscal.
Exemplo de aplicação de alíquota de 0% para empresas
Comprar um módulo solar de um atacadista. O módulo solar custa 120€ líquidos.
Aqui, um imposto pago a montante (19%) de € 22,80 (do preço de compra de € 120) é suportado pelo revendedor comprador.
O concessionário vende agora o módulo solar ao cliente final por 160€, respeitando a presunção regulamentar de 30 kWp. Portanto, não serão cobrados quaisquer custos fiscais adicionais ao cliente. O imposto sobre vendas é de 0% e 0 €.
O IVA é um imposto de consumo tão chamado. Também é chamado de 'IVA.
O revendedor agora tem direito a uma restituição do imposto pago a montante que já foi pago ao atacadista.
O imposto pago a montante de 22,80€ que já foi pago ao grossista pode ser reclamado à administração fiscal através da próxima declaração antecipada de IVA.
Qual é a declaração antecipada de imposto sobre vendas?
Muitos empresários têm de apresentar declarações antecipadas de IVA mensal ou trimestralmente, entre outras coisas, para declarar e pagar o IVA já incorrido à repartição de finanças ou para receber um reembolso em caso de excesso de IVA. Na declaração de imposto sobre vendas após o final de um ano civil ou de um período possivelmente reduzido, serão considerados os adiantamentos de imposto sobre vendas já efetuados.
Significado e propósito
O imposto sobre vendas é um imposto anual. Ao apresentar declarações antecipadas de imposto sobre vendas, por um lado, o estado tem um risco menor de não pagamento e ganha uma vantagem na taxa de juros e, por outro lado, o empresário pode distribuir sua carga tributária sobre vendas de maneira mais uniforme ao longo de todo o ano e evitando assim dificuldades de pagamento no início do ano seguinte. Por outro lado, o empresário tem uma vantagem de juros na restituição do imposto pago a montante.
Prazo, prazo e prorrogação de prazo
O período de apresentação da declaração antecipada de IVA depende geralmente dos encargos com o pagamento do IVA do ano anterior. A administração fiscal determina a obrigação fiscal; Caso o período de envio seja alterado, o empreendedor receberá uma notificação. Em princípio, o período de pré-inscrição é o trimestre civil. No entanto, se a carga fiscal sobre vendas do ano anterior não exceder 1.000€, a administração fiscal pode isentar o empresário da obrigação de apresentar declarações antecipadas e pagar adiantamentos para o ano civil seguinte. Se o pagamento do imposto sobre vendas do ano anterior foi superior a € 7.500,00, a declaração antecipada de imposto sobre vendas deverá ser preparada mensalmente no ano seguinte. As empresas recém-fundadas devem sempre apresentar registos antecipados mensais durante os primeiros dois anos (Secção 18 (2) UStG).
Se o excedente total dos reembolsos for superior a 7.500€, o empresário pode apresentar voluntariamente declarações antecipadas mensais. Com exceção deste regulamento, o período de submissão não pode ser escolhido livremente (artigo 18, parágrafo 2a UStG).
O pré-registo deverá ser submetido à administração fiscal responsável até ao 10º dia após o final do período de pré-registo.
Mediante solicitação, pode ser concedida uma prorrogação permanente do prazo, de forma que o prazo para apresentação do registro antecipado seja prorrogado por um mês (§ 46 UStDV). O pedido de prorrogação permanente do prazo não carece de qualquer justificação.
Havendo exigência de inscrição mensal e prorrogação permanente do prazo, deverá ser efetuado, uma vez por ano, um adiantamento especial de 1/11 do total dos adiantamentos do ano anterior. Para empresas recém-fundadas, o adiantamento especial baseia-se nas vendas esperadas no ano de fundação e no ano seguinte com base nas vendas totais do ano anterior extrapoladas para um ano civil (artigo 47.º). O adiantamento especial será compensado com um encargo de pagamento do período de pré-inscrição de dezembro. Se a inscrição for exigida trimestralmente, nenhum adiantamento especial será necessário.
Caráter de notificação e forma de transmissão
O contribuinte deve calcular a carga do imposto sobre vendas ou reembolsar ele mesmo (imposto de autoliquidação), indicá-lo em uma declaração antecipada de imposto sobre vendas, apresentá-la à administração fiscal e pagar qualquer imposto sobre vendas em dia. Devido ao imposto autocalculado, o imposto sobre vendas é um imposto de registro (artigo 150, parágrafo 1, frase 3 AO). Isto significa que corresponde essencialmente a um imposto de autoliquidação. A apresentação da declaração antecipada de imposto sobre vendas equivale a uma liquidação fiscal sujeita a verificação (artigo 168.º frase 1 AO). Se o registo fiscal conduzir à remuneração ou à redução de um imposto já pago, só equivale a uma liquidação fiscal se a autoridade fiscal responsável concordar (artigo 168.º frase 2 AO).
Até 2004, os dados eram transmitidos através de formulário de registo em papel ou voluntariamente por via eletrónica. Desde 2005, o pré-registo é obrigatório online através do sistema ELSTER; Para este efeito, pode ser utilizado o portal ELSTER diretamente ou o software de fornecedores terceiros. A transmissão eletrônica já era possível anos antes da introdução do processo ELSTER. A base para isso foi a “Portaria sobre apresentação de declarações fiscais sobre suportes de dados utilizáveis mecanicamente e por transmissão remota de dados” (Portaria de Transmissão de Dados de Registro Fiscal - StADÜV de 21 de outubro de 1998).
Desde 1º de janeiro de 2013, a transmissão eletrônica deverá ser autenticada.
Se não for possível enviar a declaração de imposto eletronicamente, uma declaração antecipada de imposto sobre vendas ainda poderá ser apresentada em papel sob certas condições (caso de dificuldade).
Qual é o regulamento de presunção de 30 kWp?
De acordo com o DIHK, os fornecedores e instaladores de sistemas fotovoltaicos terão, no futuro, de diferenciar se são pequenos sistemas aos quais se aplica ou não a taxa de imposto zero.
Devido à regulamentação de presunção de pico de 30 quilowatts, os fornecedores e instaladores de sistemas fotovoltaicos geralmente não informar o comprador sobre o tipo de uso do edifício. No entanto, é necessária documentação que comprove que o sistema relevante é um sistema abaixo de 30 quilowatts de pico (kWp).
Ainda não está claro se uma simples nota na fatura informando que a compra se refere a um sistema inferior a 30 kWp é suficiente.
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