Regulamentação de presunção de 30 kWp - taxa de imposto com 0% de imposto sobre vendas 'IVA' para sistemas solares - opção de dedução do imposto de entrada do sistema solar
Publicado em: 14 de dezembro de 2022 / Atualização de: 14 de dezembro de 2022 - Autor: Konrad Wolfenstein
A aprovação da Lei Tributária Anual de 2022 pelo Conselho Federal ainda está pendente, mas está prevista para ocorrer em 16 de dezembro de 2022. Mais sobre isso abaixo sobre o progresso atual no processo legislativo federal.
A Lei Fiscal Anual de 2022 (Seção 12 Parágrafo 3 UstG novo) oferece uma redução fiscal de 0% para o fornecimento de módulos solares, incluindo os componentes (por exemplo, inversores, mas não a subestrutura) e armazenamento de eletricidade para a operação de um sistema fotovoltaico , se estiverem instalados ou instalados perto de residências particulares, apartamentos, bem como edifícios públicos e outros utilizados para o bem comum. De acordo com o registo de dados mestre de mercado, a potência bruta instalada do sistema fotovoltaico não pode ser superior a 30 kWp.
Além disso, a DIHK (Associação Alemã de Câmaras de Indústria e Comércio) procura esclarecimentos com mais detalhes junto do Ministério Federal das Finanças o mais rapidamente possível. Atualmente não há mais informações disponíveis além das apresentadas aqui.
O desenvolvimento atual
O curso atual do processo legislativo federal
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A sutil diferença entre isenção fiscal e alíquota zero
Uma 'taxa de imposto de 0%' difere de uma isenção fiscal no sentido de que o empresário em exercício não cobra imposto sobre vendas sobre a taxa pela prestação de serviços (por exemplo, vendas), mas para todos os serviços de entrada (por exemplo, compras) que estão associados a seu serviço em conexão com isso, a dedução total do imposto pago a montante pode ser reivindicada.
Como funciona com a alíquota de 0% - imposto sobre entrada e imposto sobre vendas?
Taxa zero apenas para serviços a operadoras ou clientes finais
Cliente final = cliente a quem um produto ou serviço se destina, também chamado de consumidor ou consumidor.
A redução da taxa de imposto para 0% aplica-se apenas aos serviços prestados ao operador do sistema fotovoltaico (normalmente o consumidor final ou particulares). As entregas de fabricantes, grossistas ou retalhistas a pessoas e empresas que não sejam operadoras do sistema fotovoltaico continuam sujeitas à taxa normal de imposto.
A aplicação da taxa de imposto de 0% está limitada aos seguintes serviços (de acordo com a Seção 12 Pará. 3 UStG):
- Entrega de módulos solares incluindo os componentes necessários ao funcionamento de um sistema solar, bem como dispositivos de armazenamento de eletricidade ao operador do sistema solar. Isto aplica-se se o sistema solar for instalado em ou perto de residências privadas, apartamentos, edifícios públicos e outros edifícios utilizados para atividades que servem o bem público.
- A aquisição intracomunitária de itens favorecidos.
- A importação de peças favorecidas.
- A instalação de sistemas preferenciais e sistemas de armazenamento de energia elétrica.
Exemplo de aplicação de alíquota de 19% para empresas
Comprar um módulo solar de um atacadista. O módulo solar custa 120€ líquidos. (Valor bruto da fatura do grossista = 120€ + 22,80€ / IVA de 19%)
Aqui, um imposto pago a montante (19%) de € 22,80 (do preço de compra de € 120) é suportado pelo revendedor comprador.
O revendedor vende agora o módulo solar por 160 euros líquidos, mais 19% de IVA ao cliente final. Isso dá um total de 190,40€ (incluindo 30,40€ de IVA de 19%).
O imposto sobre vendas é, portanto, declarado na fatura criada quando uma venda ou serviço é concluído, enquanto o imposto suportado é anotado na fatura de compra.
O revendedor tem, portanto, uma obrigação fiscal de 30,40 euros menos os 22,80 euros de imposto pago a montante que já foi pago ao grossista.
Isto deixa uma obrigação fiscal restante de 7,60€.
Isto deve ser comunicado à administração fiscal na próxima declaração de IVA, que será posteriormente cobrada pela autoridade fiscal.
Exemplo de aplicação de alíquota de 0% para empresas
Comprar um módulo solar de um atacadista. O módulo solar custa 120€ líquidos.
Aqui, um imposto pago a montante (19%) de € 22,80 (do preço de compra de € 120) é suportado pelo revendedor comprador.
O concessionário vende agora o módulo solar ao cliente final por 160€, respeitando a presunção regulamentar de 30 kWp. Portanto, não serão cobrados quaisquer custos fiscais adicionais ao cliente. O imposto sobre vendas é de 0% e 0 €.
O imposto sobre vendas é o chamado imposto sobre o consumo. Também é chamado de IVA.
O revendedor agora tem direito a uma restituição do imposto pago a montante que já foi pago ao atacadista.
O imposto pago a montante de 22,80€ que já foi pago ao grossista pode ser reclamado à administração fiscal através da próxima declaração antecipada de IVA.
Qual é a declaração antecipada de imposto sobre vendas?
Muitos empresários têm de apresentar declarações antecipadas de IVA mensal ou trimestralmente, entre outras coisas, para declarar e pagar o IVA já incorrido à repartição de finanças ou para receber um reembolso em caso de excesso de IVA. Na declaração de imposto sobre vendas após o final de um ano civil ou de um período possivelmente reduzido, serão considerados os adiantamentos de imposto sobre vendas já efetuados.
Significado e propósito
O imposto sobre vendas é um imposto anual. Ao apresentar declarações antecipadas de imposto sobre vendas, por um lado, o estado tem um risco menor de não pagamento e ganha uma vantagem na taxa de juros e, por outro lado, o empresário pode distribuir sua carga tributária sobre vendas de maneira mais uniforme ao longo de todo o ano e evitando assim dificuldades de pagamento no início do ano seguinte. Por outro lado, o empresário tem uma vantagem de juros na restituição do imposto pago a montante.
Prazo, prazo e prorrogação de prazo
O período de apresentação da declaração antecipada de IVA depende geralmente dos encargos com o pagamento do IVA do ano anterior. A administração fiscal determina a obrigação fiscal; Caso o período de envio seja alterado, o empreendedor receberá uma notificação. Em princípio, o período de pré-inscrição é o trimestre civil. No entanto, se a carga fiscal sobre vendas do ano anterior não exceder 1.000€, a administração fiscal pode isentar o empresário da obrigação de apresentar declarações antecipadas e pagar adiantamentos para o ano civil seguinte. Se o pagamento do imposto sobre vendas do ano anterior foi superior a € 7.500,00, a declaração antecipada de imposto sobre vendas deverá ser preparada mensalmente no ano seguinte. As empresas recém-fundadas devem sempre apresentar registos antecipados mensais durante os primeiros dois anos (Secção 18 (2) UStG).
Se o excedente total dos reembolsos for superior a 7.500€, o empresário pode apresentar voluntariamente declarações antecipadas mensais. Com exceção deste regulamento, o período de submissão não pode ser escolhido livremente (artigo 18, parágrafo 2a UStG).
O pré-registo deverá ser submetido à administração fiscal responsável até ao 10º dia após o final do período de pré-registo.
Mediante solicitação, pode ser concedida uma prorrogação permanente do prazo, de forma que o prazo para apresentação do registro antecipado seja prorrogado por um mês (§ 46 UStDV). O pedido de prorrogação permanente do prazo não carece de qualquer justificação.
Havendo exigência de inscrição mensal e prorrogação permanente do prazo, deverá ser efetuado, uma vez por ano, um adiantamento especial de 1/11 do total dos adiantamentos do ano anterior. Para empresas recém-fundadas, o adiantamento especial baseia-se nas vendas esperadas no ano de fundação e no ano seguinte com base nas vendas totais do ano anterior extrapoladas para um ano civil (artigo 47.º). O adiantamento especial será compensado com um encargo de pagamento do período de pré-inscrição de dezembro. Se a inscrição for exigida trimestralmente, nenhum adiantamento especial será necessário.
Caráter de notificação e forma de transmissão
O contribuinte deve calcular a carga do imposto sobre vendas ou reembolsar ele mesmo (imposto de autoliquidação), indicá-lo em uma declaração antecipada de imposto sobre vendas, apresentá-la à administração fiscal e pagar qualquer imposto sobre vendas em dia. Devido ao imposto autocalculado, o imposto sobre vendas é um imposto de registro (artigo 150, parágrafo 1, frase 3 AO). Isto significa que corresponde essencialmente a um imposto de autoliquidação. A apresentação da declaração antecipada de imposto sobre vendas equivale a uma liquidação fiscal sujeita a verificação (artigo 168.º frase 1 AO). Se o registo fiscal conduzir à remuneração ou à redução de um imposto já pago, só equivale a uma liquidação fiscal se a autoridade fiscal responsável concordar (artigo 168.º frase 2 AO).
Até 2004, os dados eram transmitidos através de um formulário de registo em papel ou voluntariamente por via eletrónica; desde 2005, o pré-registo é obrigatório online através do sistema ELSTER. Para este efeito, pode ser utilizado diretamente o portal ELSTER ou software de fornecedores terceiros. A transmissão eletrônica já era possível anos antes da introdução do processo ELSTER. A base para isso foi a “Portaria sobre apresentação de declarações fiscais sobre suportes de dados utilizáveis mecanicamente e por transmissão remota de dados” (Portaria de Transmissão de Dados de Registro Fiscal - StADÜV de 21 de outubro de 1998).
Desde 1º de janeiro de 2013, a transmissão eletrônica deverá ser autenticada.
Se não for possível enviar a declaração de imposto eletronicamente, uma declaração antecipada de imposto sobre vendas ainda poderá ser apresentada em papel sob certas condições (caso de dificuldade).
Qual é o regulamento de presunção de 30 kWp?
De acordo com o DIHK, os fornecedores e instaladores de sistemas fotovoltaicos terão, no futuro, de diferenciar se se trata de pequenos sistemas aos quais se aplica ou não a taxa de imposto zero.
Devido ao regulamento de presunção de pico de 30 quilowatts, os fornecedores e instaladores de sistemas fotovoltaicos geralmente não precisam informar o comprador sobre o tipo de uso do edifício. No entanto, é necessária documentação que comprove que o sistema relevante é um sistema abaixo de 30 quilowatts de pico (kWp).
Ainda não está claro se uma simples nota na fatura informando que a compra se refere a um sistema inferior a 30 kWp é suficiente.
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