Os italianos preparam a sua Indústria 4.0! Com opção de depreciação de até 250%!
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Publicado em: 3 de dezembro de 2018 / Atualizado em: 12 de dezembro de 2018 – Autor: Konrad Wolfenstein
Atualização: A entrega também é possível até 31 de dezembro de 2019, caso o pedido tenha sido aceito pelo fornecedor até 31 de dezembro de 2018 e um pagamento antecipado de 20% do preço de compra tenha sido efetuado.
De 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, os italianos têm a opção de usar uma "hiperdepreciação" de 250%. Bens de capital (máquinas, sistemas de armazenagem, etc.) conectados à nuvem ou infraestrutura similar podem ser depreciados em 250% do seu custo de aquisição, em vez de 100%.
As disposições legais pertinentes podem ser encontradas a seguir:
- Lei Orçamentária de 2016 – N° 208/2015 Art. 1, parágrafo 91
- Lei Orçamentária de 2017 – N° 232/2016 Art. 1, parágrafos 8-13
- Lei Orçamentária de 2018 – N° 205/2017 Art. 1, parágrafos 30-36
Há financiamento disponível para novos ativos fixos depreciáveis utilizados para fins comerciais:
- Utilizados como produtos de produção
- Os produtos devem ser utilizados sob a perspectiva da “Indústria 4.0”
É necessário cumprir 2 dos 3 requisitos:
- Bens de capital para manutenção remota e/ou telediagnóstico e/ou sistemas de controle remoto
- Monitoramento contínuo das condições de trabalho e dos parâmetros do processo por meio de conjuntos adequados de sensores e correção de desvios do processo na nuvem
- Propriedades de integração entre a máquina física e/ou a planta com o modelo e/ou a simulação do comportamento durante a execução do processo (sistema ciberfísico)
Quais bens de capital?
- Máquinas e equipamentos controlados por sistemas de TI e/ou operados por sensores e atuadores correspondentes
- Sistemas para garantia da qualidade e sustentabilidade
- Dispositivos para interação humano-máquina e para aprimoramento da ergonomia ou segurança ocupacional, segundo a lógica da Indústria 4.0.
Requisitos/Condições
- Controle via SNC (Controle Numérico Computadorizado) e/ou CLP (Controlador Lógico Programável)
- Interação com os sistemas de TI da empresa, com a execução de instruções e/ou o carregamento remoto de "programas parciais"
- Conexão automatizada ao sistema logístico ou à cadeia de suprimentos da empresa e/ou a outras máquinas no ciclo de produção
- Interface simples e intuitiva entre humanos e máquinas
- Conformidade com os parâmetros mais recentes em matéria de segurança, saúde e higiene ocupacional
Informações adicionais disponíveis mediante solicitação.
Adenda:
O sistema tributário torna a Alemanha pouco atrativa para empresas de TI. Último lugar no índice de localização.
"Além disso, existem poucos incentivos fiscais neste país que sejam adequados aos modelos de negócios digitais das empresas."




























