Obrigação solar em Berlim – a situação atual
Publicado em: 16 de março de 2021 / Atualização de: 6 de setembro de 2022 - Autor: Konrad Wolfenstein
Lei solar Berlim e plano diretor Solarcity: Berlim torna a proteção climática obrigatória. O Senado decidiu que os sistemas fotovoltaicos devem ser obrigatórios para novos edifícios a partir de 2023. Isto também se aplica a edifícios existentes se o telhado estiver sendo convertido.
O projeto da “Lei Solar de Berlim” já foi aprovado em 2 de março de 2021. O Conselho de Prefeitos dos distritos de Berlim aprovou isso anteriormente em 18 de fevereiro de 2021. O projeto só precisava ser discutido e aprovado pela Câmara dos Deputados. A Câmara dos Representantes de Berlim aprovou agora a “Lei Solar de Berlim” com pequenas alterações.
Adequado para:
A introdução da obrigação solar em Berlim
A partir de 1º de janeiro de 2023 para sistemas com reforma significativa do telhado. A área útil do edifício deve ser superior a 50 m². Da mesma forma, pelo menos 30% do espaço vital líquido deve ser coberto por energia fotovoltaica. Isto aplica-se tanto a edifícios existentes como a edifícios novos! Além disso, foram estabelecidos requisitos mínimos alternativos para edifícios residenciais.
Requisitos mínimos alternativos:
- Instalação de sistema solar de 2 kW para dois apartamentos.
- Instalação de sistema solar de 3 kW em três a cinco apartamentos.
- Instalação de sistema solar de 6 kW para seis a dez apartamentos.
A Lei Solar de Berlim
A Lei Solar de Berlim destina-se a regular a construção e operação de sistemas solares em novos edifícios e renovações de telhados. Em Berlim surgem cerca de 2.300 novos edifícios todos os anos. De acordo com o Departamento de Assuntos Económicos do Senado, espera-se que os sistemas fotovoltaicos abasteçam um quarto das necessidades de electricidade de Berlim até 2050. Para conseguir isso, são necessários cerca de 4.400 megawatts de sistemas solares. Segundo cálculos, isso pode reduzir até 37 mil toneladas de dióxido de carbono em 5 anos. Os sistemas fotovoltaicos em Berlim cobrem atualmente apenas 0,7% do consumo de eletricidade.
A Seção 1, parágrafo 3, da Lei Solar de Berlim estipula um tamanho mínimo obrigatório para sistemas fotovoltaicos para edifícios novos e edifícios existentes com modificações significativas no telhado.
Isto se aplica a novos edifícios ou conversões significativas de telhados iniciadas após 31 de dezembro de 2022 se a área útil exceder 50 metros quadrados. O sistema fotovoltaico deve ser comissionado desde o início da utilização do novo edifício ou a partir da conclusão das reformas.
A obrigação considera-se cumprida se forem instalados e operados sistemas solares térmicos na cobertura do edifício de acordo com os regulamentos da Lei da Energia dos Edifícios de 8 de agosto de 2020.
O mesmo se aplica se, alternativamente, for instalado um sistema fotovoltaico noutras superfícies externas do edifício, que possua pelo menos uma área correspondente à dimensão mínima prescrita.
Um requisito solar para vagas de estacionamento abertas, como B. em Baden-Württemberg não está atualmente previsto na Lei Solar de Berlim.
Adequado para:
- Garagem solar obrigatória para novos lugares de estacionamento em Baden-Württemberg, lugares de estacionamento privados e empresariais, etc.
- Mais eletricidade verde a partir de carports solares – Qual sistema de carport solar é mais adequado?
Que exceções existem?
Existem exceções como segue:
- A obrigação de um sistema fotovoltaico não se aplica se contradizer outras regulamentações de direito público.
- Em casos individuais, não é tecnicamente possível ou irracional se, por exemplo: B. o edifício está orientado exclusivamente a norte.
- Sistemas sob vidro e edifícios culturais para cultivo, propagação e venda de plantas.
- Cúpulas aéreas e edifícios voadores.
- Garagens e instalações acessórias, desde que a obrigação já seja cumprida com outro prédio na mesma propriedade.
- O Senado fica autorizado a regulamentar outras exceções ou isenções da obrigação por portaria.
- Uma isenção pode ser concedida pelo Departamento do Senado responsável pela energia se, num caso individual, a obrigação levar a dificuldades injustificadas devido a circunstâncias especiais devido a um esforço excessivo ou de alguma outra forma.
Qual é o tamanho mínimo dos sistemas fotovoltaicos?
- Em edifícios novos, os sistemas fotovoltaicos devem cobrir pelo menos 30% da área bruta do telhado de um edifício. A área bruta do telhado é a área total do telhado que cobre um edifício, incluindo qualquer saliência do telhado sem calha. Se a área do telhado consistir em várias partes, a área bruta do telhado é a área total de todas as áreas parciais do telhado.
- Se houver modificações significativas no telhado, os sistemas fotovoltaicos também deverão cobrir pelo menos 30% da área útil do telhado. A potência instalada não deve ultrapassar os seguintes limites:
- Três quilowatts para edifícios residenciais com no máximo dois apartamentos.
- Seis quilowatts para edifícios residenciais com mais de dois apartamentos.
- Seis quilowatts para edifícios não residenciais.
Como deve ser fornecida a prova de implementação?
- A prova é fornecida à inspecção de edifícios e à autoridade responsável pela aplicação da Lei da Energia dos Edifícios. O Departamento do Senado responsável pela energia disponibiliza um formulário correspondente para esse fim.
- As autoridades responsáveis pela inspeção de edifícios realizam verificações aleatórias anuais.
- As contra-ordenações podem resultar em multas até 10.000 euros.
De acordo com este tópico:
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