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O que os profissionais de marketing e startups precisam saber agora: inúmeras obras de arte estão em domínio público desde 1º de janeiro de 2025

Publicado em: 6 de janeiro de 2025 / Atualização de: 6 de janeiro de 2025 - Autor: Konrad Wolfenstein

O que os profissionais de marketing e startups precisam saber agora: inúmeras obras de arte estão em domínio público desde 1º de janeiro de 2025

O que os profissionais de marketing e startups precisam saber agora: inúmeras obras de arte estão em domínio público desde 1º de janeiro de 2025 - Imagem: Xpert.Digital

O playground criativo de domínio público: o que os profissionais de marketing e startups precisam saber

Com o amanhecer de 1º de janeiro de 2025, uma porta fascinante se abriu para criativos, profissionais de marketing e fundadores: inúmeras obras de arte, cujas criações começaram em 1929, entraram no cobiçado status de domínio público. Este desenvolvimento é muito mais do que uma mera formalidade legal; é um catalisador para a inovação que nos permite aproveitar um rico fundo de património cultural, reinterpretá-lo e adaptá-lo para fins contemporâneos. Domínio público significa que os direitos autorais originais dessas obras expiraram, abrindo uma ampla gama de usos possíveis sem a necessidade de permissões ou royalties. Isto aplica-se não apenas às artes visuais, mas também à literatura, à música e ao cinema, que moldaram a vida cultural há quase um século.

As oportunidades que isso cria para estratégias de marketing e empresas jovens são imensas. Imagine infundir numa campanha publicitária imagens icónicas dos loucos anos 20, utilizar obras-primas literárias como inspiração para novas linhas de produtos ou reviver as melodias de composições há muito esquecidas em bandas sonoras modernas. As possibilidades são tão diversas quanto as próprias obras. Trata-se de construir uma ponte entre o passado e o presente, combinando nostalgia e familiaridade com ideias novas e conceitos contemporâneos.

No entanto, recomenda-se cautela. O mundo dos direitos autorais é um terreno complexo, repleto de armadilhas e exceções que podem desafiar até mesmo profissionais experientes. Um exemplo sucinto que destaca a necessidade de uma consideração cuidadosa é a história do Mickey Mouse.

O caso do Mickey Mouse: uma lição sobre questões de direitos autorais e marcas registradas

O icônico personagem Mickey Mouse, cuja descoberta mundial veio com o curta de animação “Steamboat Willie” em 1928, entrou em status de domínio público nos Estados Unidos em 1º de janeiro de 2024. No entanto, isso diz respeito explicitamente à versão original do personagem de “Steamboat Willie”. É crucial compreender que este lançamento se refere apenas a esta representação específica e não a versões posteriores e mais evoluídas do mouse com as luvas brancas exclusivas ou em outras poses icônicas. Estas encarnações posteriores continuam a gozar de proteção de direitos autorais. Então você poderia dizer que, de certa forma, apenas o “mouse original” do barco a vapor agora pode ser usado livremente.

Na Alemanha, contudo, a situação jurídica é significativamente diferente e realça as diferenças nacionais na legislação sobre direitos de autor. De acordo com a Seção 64 da Lei de Direitos Autorais (UrhG), o domínio público neste país só entra em vigor 70 anos após a morte do autor ou do último coautor falecido. Como Ub Iwerks, um dos principais criadores do Mickey Mouse, morreu apenas em 1971, o personagem permanece protegido por direitos autorais pela lei alemã pelo menos até o final de 2041. Isso significa que usar o personagem na Alemanha sem o devido licenciamento da Disney ainda teria consequências legais.

Mas a complexidade não termina aí. Além dos direitos autorais, a lei de marcas registradas também desempenha um papel crucial, o que pode limitar os possíveis usos do mouse “Steamboat Willie” mesmo nos EUA. Walt Disney garantiu os direitos de marca registrada do personagem de desenho animado já em 1928. Ao contrário dos direitos de autor, que são limitados no tempo, a proteção da marca registada não expira automaticamente após um determinado período de tempo. Em vez disso, ela permanece existindo enquanto a marca for ativamente utilizada. E esse é exatamente o caso do Mickey Mouse original de 1928. Embora inúmeras variações do personagem tenham surgido ao longo das décadas, a versão original de Steamboat Willie ainda é usada regularmente pela Disney, seja em mercadorias, logotipos ou reminiscências nostálgicas. Isso significa que a proteção da marca registrada continua e o uso comercial que possa causar confusão com os produtos Disney ainda é proibido.

Este caso do Mickey Mouse ilustra vividamente que, embora o domínio público abra uma porta a possibilidades criativas, não convida simplesmente as pessoas a atravessá-lo. Um exame cuidadoso da situação específica dos direitos de autor, possivelmente em conjunto com os direitos de marca registada e outros direitos de propriedade intelectual, é essencial para evitar disputas legais dispendiosas.

A diversidade das possibilidades: uso criativo de obras de 1929

As obras que agora entram no domínio público refletem a diversidade cultural e o espírito da época de 1929. Foi um momento de mudança, de despertar, mas também de incerteza pouco antes da crise económica global. Surgiram obras literárias significativas cujos personagens e histórias ainda hoje têm impacto. Romances, poemas e peças de teatro oferecem uma riqueza de inspiração para novas formas narrativas, adaptações para cinema ou teatro ou mesmo para campanhas de marketing inovadoras baseadas em motivos literários.

Também no campo das artes plásticas, foram criadas em 1929 obras que foram influentes para a época. Pinturas, esculturas e gráficos podem servir de base para o design moderno, seja na moda, no design de produtos ou na comunicação visual. A estética da década de 1920 com suas linhas simples, o Art Déco e o surrealismo emergente oferecem uma fonte rica para reinterpretações criativas.

A música de 1929 é outro campo cheio de possibilidades. Jazz, blues e as primeiras formas de música pop moldaram o som desta época. Essas melodias e ritmos podem ser citados em novas composições musicais, reorganizados ou servir de inspiração para produções musicais modernas. Mesmo na área da publicidade, as melodias cativantes deste período podem ter um efeito nostálgico e estabelecer uma ligação com um público-alvo específico.

Não devem ser esquecidos os filmes lançados em 1929. Os filmes mudos que impressionam pelo seu poder narrativo visual podem receber novas músicas e efeitos sonoros e atingir um público totalmente novo. Trechos de filmes, personagens ou elementos estilísticos também podem ser citados ou parodiados em produções cinematográficas modernas, vídeos musicais ou comerciais.

Novas obras de domínio público

  • Frida Kahlo e Henri Matisse: As obras destes dois artistas mundialmente famosos estão agora em domínio público. Os expressivos autorretratos de Kahlo e as pinturas coloridas de Matisse agora podem ser usados ​​livremente.
  • Outros artistas conhecidos: As obras de André Derain, Jean Curot e Paul de Pidoll de Quintenbach também caíram em domínio público.

Possíveis usos para empresas

  • Recursos gratuitos: Obras de domínio público podem ser utilizadas para diversos fins sem royalties, o que é particularmente atraente para startups com orçamentos limitados.
  • Materiais de marketing: Ilustrações antigas ou trechos de literatura clássica podem ser incorporados às estratégias de branding.
  • Design de produto: Impressões botânicas antigas ou mapas antigos podem ser usados ​​para design de embalagens ou decoração de casa.
  • Conteúdo digital: obras de domínio público são ótimas para postagens em mídias sociais, postagens em blogs e boletins informativos.

Armadilhas e considerações éticas

Embora o domínio público permita o uso gratuito, alguns aspectos importantes devem ser lembrados. Por um lado, é importante respeitar a autoria das obras e – sempre que possível e sensato – nomear os criadores originais. Mesmo que isso não seja legalmente exigido, é um ato de apreciação e respeito pela realização artística.

Por outro lado, deve-se estar ciente de que certos usos podem ser legalmente permitidos, mas podem ser eticamente questionáveis. Por exemplo, alienar ou descontextualizar uma obra pode distorcer o significado original ou desconsiderar a intenção do artista. É necessária uma abordagem sensível ao património cultural.

Além disso, é importante saber a diferença entre direitos autorais e direitos conexos. Por exemplo, as atuações de músicos ou atores podem ainda estar protegidas por direitos de autor acessórios, mesmo que a obra subjacente seja do domínio público. Também aqui é essencial um exame cuidadoso da situação jurídica.

A importância do domínio público para a cultura e a inovação

O domínio público é uma parte essencial de uma cultura viva e em evolução. Permite desenvolver o conhecimento e as realizações criativas das gerações passadas, desenvolvê-los ainda mais e reinterpretá-los. Sem o domínio público, muitas realizações artísticas e científicas permaneceriam para sempre nas mãos de poucos e a livre troca de ideias e de criatividade seria severamente restringida.

Para startups e pequenas empresas, o domínio público oferece uma oportunidade única de acessar conteúdo de alta qualidade a baixo custo e utilizá-lo para seus fins. Esta pode ser uma vantagem competitiva fundamental, especialmente em indústrias onde o conteúdo criativo desempenha um papel importante.

A publicação regular de novas obras no domínio público é um importante estímulo à inovação e à diversidade cultural. É a prova de que o conhecimento e a criatividade devem, em última análise, ser tornados acessíveis ao público em geral, a fim de criar nova inspiração e promover o desenvolvimento cultural. As obras de 1929 fazem agora parte deste património partilhado, à espera de serem redescobertas e trazidas à vida por mentes criativas. Cabe agora aos profissionais de marketing, às startups e a todos os profissionais criativos aproveitar estas novas oportunidades e transformar os tesouros do passado no presente.

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